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Ex-prefeito Duciomar é condenado a devolver milhões por prejuízos de obras do BRT

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa, a pagar multa de R$ 42,9 milhões por improbidade administrativa na licitação e execução das obras do BRT. Junto com ele, a ex-presidente da comissão permanente de licitação da prefeitura,

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa, a pagar multa de R$ 42,9 milhões por improbidade administrativa na licitação e execução das obras do BRT. Junto com ele, a ex-presidente da comissão permanente de licitação da prefeitura, Suely Costa Melo, também foi condenada.

De acordo com informações do Ministério Público Federal, a Justiça acolheu pedido do órgão condenando ambos por improbidade administrativa.

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Além de devolver a quantia, o ex-prefeito e a ex-presidente da comissão terão de pagar multa individual de R$ 4,9 milhões estando proibidos de fazer contratos com o poder público por cinco anos. Os direitos políticos do ex-prefeito foram suspensos também por cinco anos.

Ainda segundo o MPF, a sentença foi assinada na última terça-feira (01), pela juíza federal Hind Ghassan Kayath confirmando decisão liminar - urgente e provisória - de 2015 e mantém indisponíveis R$ 42,9 milhões do ex-prefeito.

A ação por improbidade foi ajuizada pelo MPF em 2013 e apontou falta de adequação do projeto BRT às necessidades do trânsito de Belém, erros em previsões técnicas e irregularidades na licitação.

Entre as irregularidades do processo licitatório denunciadas pelo MPF estavam a falta de abertura de novo prazo para recebimento de propostas após retificação do edital, ausência de recursos orçamentários que garantissem o pagamento das obrigações e incompatibilidade entre o projeto da prefeitura e o projeto do governo estadual para o trânsito da capital.

O MPF também denunciou a existência de uma série de impedimentos à competitividade da licitação, como a exigência injustificada de 27 atestados de capacidade técnica com inclusão de serviços não relevantes ao objetivo principal do projeto, a proibição de formação de consórcios de empresas e a previsão de apresentação de atestado de capacidade técnica de empresa subcontratada.

“Duciomar Gomes da Costa praticou, sim, ato de improbidade administrativa do tipo que causa lesão ao erário, haja vista tratar-se de ação e omissão dolosa que ensejou perda patrimonial, malbaratamento ou dilapidação de patrimônio público, notadamente por frustrar a licitude de processo licitatório da Concorrência Internacional nº 034/2011 e permitir a realização de despesa não autorizada em lei, causando prejuízo equivalente a R$ 42.994.215,02”, destaca a juíza federal na sentença.

O DOL tenta contato com o ex-prefeito Duciomar Costa para saber se já foi notificado e se pretende recorrer da decisão.

(Com informações do MPF)

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