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Juizado fiscaliza bares e hotéis em praia

Mais de 40 estabelecimentos comerciais, entre bares, restaurantes e pousadas, receberam a visita dos agentes de proteção da Vara da Infância e Juventude de Icoaraci na ilha de Cotijuba durante a ação educativa de orientação nas praias. As principais irreg

Mais de 40 estabelecimentos comerciais, entre bares, restaurantes e pousadas, receberam a visita dos agentes de proteção da Vara da Infância e Juventude de Icoaraci na ilha de Cotijuba durante a ação educativa de orientação nas praias. As principais irregularidades encontradas foram a ausência de placas com a proibição da venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos e a proibição de hospedagem de menor de 18 anos sem a presença de pais e responsáveis e a documentação.

Os proprietários foram orientados a se adequarem à legislação vigente pelos agentes de proteção, que atuaram em parceria com o Conselho Tutelar, a Guarda Municipal de Belém e o 10º Batalhão de Polícia Militar do Distrito. Nenhum estabelecimento foi autuado durante a ação.

A orientação teve o objetivo de prevenir situações de vulnerabilidade de crianças e adolescentes durante o veraneio. O foco da ação foi resguardar os direitos conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, a presença de crianças e adolescentes em bares e a hospedagem em pousada e hotel desacompanhadas dos pais ou responsáveis, foram situações verificadas pelos agentes de proteção do Judiciário paraense.

PORTARIA

O trabalho da equipe dos agentes de proteção consistiu em fiscalizar o cumprimento da Portaria nº 008/2008, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que proíbe, em seu artigo 1º, a entrada e permanência de crianças e adolescentes em raves, bares, boates e congêneres, ainda que acompanhados de pais ou responsáveis legais, bem como o cumprimento da Portaria nº 001/2010, que veda o acesso de crianças e adolescentes às festas de aparelhagem e ambientes similares, ainda que estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis.

Além de todas estas situações, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, também proíbe “trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos”. A única exceção é dada aos aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos.

As denúncias de desrespeito aos direitos da criança e do adolescente podem ser feitas pelo Disque Denúncia, no número 181; no Conselho Tutelar; ou para os agentes de proteção da Vara da Infância e Juventude de Icoaraci.

(Diário do Pará)

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