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Ministério Público questiona Semob por radares que podem estar irregulares

As multas aplicadas aos motoristas de Belém pela fiscalização eletrônica nos últimos 5 anos podem ser canceladas. O Ministério Público do Estado (MPE) instaurou um procedimento administrativo preliminar para apurar se a Superintendência Executiva de Mobil

As multas aplicadas aos motoristas de Belém pela fiscalização eletrônica nos últimos 5 anos podem ser canceladas. O Ministério Público do Estado (MPE) instaurou um procedimento administrativo preliminar para apurar se a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) fez os devidos estudos técnicos nos radares implantados na capital nesse período. Caso se comprove que as chamadas “araras” estejam irregulares, os valores pagos podem ser devolvidos aos motoristas.

Segundo a legislação, a instalação de radares eletrônicos deve ser precedida de prévio estudo técnico, feito por pessoas qualificadas, mostrando a necessidade dos equipamentos no local escolhido, a velocidade a ser imprimida, além da instalação em locais visíveis para o condutor.

“O que vemos em Belém é que esses radares estão sendo colocados aleatoriamente pela cidade, em locais nada visíveis, como atrás de árvores e muros”, critica Benedito Wilson Sá, 1º promotor de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, responsável pelo procedimento. “O motorista só se dá conta que existe a fiscalização ao passar pelo equipamento. Isso quando vê.”

ARRECADAÇÃO

O promotor cita como exemplo os radares colocados nas avenidas João Paulo II (em frente ao Batalhão Ambiental), Pedro Miranda e também na travessa Quintino Bocaiúva que, segundo ele, é um local perigoso e soturno, tornando perigosa a redução da velocidade para os condutores. “A velocidade que esses radares impõem aos motoristas mais atrapalham do que ajudam”, avalia. “Velocidade de 40 km/h é velocidade de condomínio, e isso atrapalha todo o tráfego, tornando o trânsito ainda mais caótico. À noite nem se fala”.

Para Benedito, não há outra conclusão a se tirar após analisar o contexto da fiscalização eletrônica na capital: os radares foram instalados com a única finalidade de multar os motoristas e arrecadar recursos. Ele também levanta outra questão. “Esses radares não podem ficar instalados ad infinitum nas ruas. Caso o equipamento tenha resolvido a situação naquele determinado lugar, deve ser retirado, e não é isso que vemos”.

Caso a superintendência não apresente os estudos solicitados pelo MP, no que se refere a limite de velocidade, condições de visibilidade dos equipamentos e quem foram os responsáveis pelos estudos, o procedimento apuratório se transforma numa Ação Civil Pública, onde será pedida à Justiça a anulação de todas as multas aplicadas nos últimos 5 anos e devolução do que foi pago ao contribuinte, em dinheiro ou através de alguma compensação. A Semob terá 10 dias para responder aos questionamentos do procedimento a partir do momento da citação.

Outras cidades desligam radares nos fins de semana

A legislação, segundo o promotor Benedito Wilson Sá, exige que os equipamentos tenham visibilidade plena para o condutor. “Hoje, pelo que observamos, essa visibilidade é diminuta. Se o condutor não puder perceber antes, como reduzir para a velocidade exigida pelo equipamento?”, questiona.

Outro problema apontado é que em outras cidades, como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, os equipamentos de fiscalização são desligados aos finais de semana, em feriados prolongados ou pelo menos à noite a partir de determinada hora para a segurança dos motoristas o que, segundo o promotor, não ocorre em Belém. “Isso nos leva a crer, a priori, que a única finalidade desses equipamentos é de arrecadação, mas vamos aguardar o posicionamento da Semob”, reitera.

RESPOSTA

A Semob garante que a instalação dos radares é precedida de estudo técnico, que é previamente enviado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “Estes estudos ficam disponíveis na Semob junto com os documentos de aferição feita pelo Imetropará, que atestam a qualidade e precisão dos equipamentos”, informa o órgão, em nota.

No caso dos radares de velocidade, a Semob cita entre os critérios os altos índices de acidentes com vítimas graves e/ou fatais e solicitações de comunidade. Afirma ainda que, segundo resolução 396/11 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não é obrigatória sinalização indicando a existência da fiscalização eletrônica.
Mesmo assim, o órgão informa que tem por prática sinalizar as vias com alertas da presença do equipamento e promove ampla divulgação sobre as instalações dos radares. A superintendência informou que ainda não foi notificada do procedimento pelo MP.

(Luiz Flávio)

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