Diante dos altos índices de princípios de afogamento nas férias, balanço ainda preliminar da operação “Verão 2017”, o Corpo de Bombeiros emitiu um alerta aos veranistas, com dicas de segurança para evitar acidentes nas praias e balneários, principalmente neste período.
Em água doce ou salgada, a dica dos Bombeiros é tomar banho em locais rasos e sem correnteza, não superestimando sua capacidade de nadar.
Se notar que está sendo arrastado por uma correnteza, o Corpo de Bombeiros orienta que o banhista mantenha a calma ou tente acenar ou gritar por socorro, enquanto nada transversalmente, para o lado, em vez de para o raso.
Em caso de verificar um afogamento, os Bombeiros orientam a não tentar salvar a vítima sem estar habilitado. O recomendado é lançar algum objeto que ajude a vítima de afogamento a flutuar e acionar imediatamente um guarda-vidas ou a emergência.
Um alerta importante emitido pelo Corpo de Bombeiros é nunca nadar após ingerir bebidas alcóolicas, alimentos ou se estiver passando mal ou com frio. Antes de mergulhar, o ideal é certificar-se da profundidade.
Para crianças ou adultos, os Bombeiros também orientam evitar pegar objetos como bolas ou pipas que estejam sendo levados pela correnteza e de fora do alcance.
Afogamentos fatais subiram este ano
Este ano, o número de ocorrências de princípios de afogamento aumentou em 39%, pulando de 76 para 106, se comparado entre as primeiras quinzenas de 2016 e de 2017.
Os afogamentos fatais também subiram para três este ano, enquanto que no ano passado houve apenas um registro.
O caso mais recente foi o de um garoto de 11 anos que desapareceu na área conhecida como Pedra do Sabão, na praia do Cruzeiro, em Icoaraci. Após buscas intensas, o corpo de menino foi encontrado no início da tarde da última sexta-feira (21), na praia da Brasília, em Outeiro, distrito de Belém.
(DOL)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar