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Bancários protestarão contra Reforma Trabalhista

Na próxima terça-feira (11), 81 senadores devem votar, em regime de urgência, o texto principal da Reforma Trabalhista, proposta pelo Governo Michel Temer. A votação, em Brasília, deve começar pela manhã. Em Belém, bancários e bancárias irão protestar con

Na próxima terça-feira (11), 81 senadores devem votar, em regime de urgência, o texto principal da Reforma Trabalhista, proposta pelo Governo Michel Temer. A votação, em Brasília, deve começar pela manhã. Em Belém, bancários e bancárias irão protestar contra a reforma, em frente à matriz do Banco da Amazônia, a partir das 7h30.

Após a votação do texto principal, o Plenário ainda precisa analisar as emendas individuais e de bancada apresentadas ao projeto. Se for aprovado, o desmonte dependerá apenas da sanção de Temer para virar lei, uma vez que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

Saiba mais sobre algumas possíveis mudanças:

Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho

Como é hoje: Segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho. A duração normal do trabalho pode ser acrescida de 2 horas extras, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Proposta do governo: A jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas 4 horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas.

Horas trabalhadas e transporte até o trabalho

Como é hoje: Os trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público, e a empresa fornece transporte alternativo.

Proposta do governo: O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada.

Terceirização

Sancionada no fim de março, o trabalho terceirizado pode ocorrer em todas as atividades, inclusive seu negócio principal. O banco poderá terceirizar tudo e começar a contratar os trabalhadores por meio de uma prestadora de serviço.

Essa empresa não vai seguir a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e, portanto adeus reajuste e todos os demais benefícios garantidos na CCT.

Demissão

Como é hoje: Atualmente, se o trabalhador se demite ou é demitido, ele não tem direito aos seus recursos do FGTS, apenas se for demitido sem justa causa. O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. Isso é válido para casos sem justa causa.

Proposta do governo: O substitutivo prevê a demissão em comum acordo, sem comunicação ao sindicato, como é atualmente, isso significa que o patrão poderá demitir quantos trabalhadores quiser de uma vez só.

(DOL)

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