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MP investiga contratos da prefeitura de Dom Eliseu

Um Procedimento Preparatório para investigar denúncia de irregularidade em contratos da Prefeitura de Dom Eliseu, no nordeste paraense, foi instaurado pelo Ministério Público (MP) do Estado do Pará. Os contratos foram realizados neste ano pela gestão muni

Um Procedimento Preparatório para investigar denúncia de irregularidade em contratos da Prefeitura de Dom Eliseu, no nordeste paraense, foi instaurado pelo Ministério Público (MP) do Estado do Pará. Os contratos foram realizados neste ano pela gestão municipal.

Segundo informações do MP, o procedimento deve reunir mais informações e pode se transformar em Inquérito Civil ou mesmo resultar diretamente na propositura de ação, caso a denúncia seja confirmada.

Transporte escolar

Uma das denúncias é sobre um contrato da prefeitura com a empresa Matrans Eireli - EPP para prestação de serviço de transporte escolar durante o ano de 2017.

O valor do contrato é de aproximadamente R$ 3,3 milhões.

O promotor Maurim Lameira Virgolino constatou que a empresa recém contratada foi aberta em janeiro deste ano, possui numerosa lista de atividades econômicas secundárias descritas no cadastro nacional da pessoa jurídica, o que levanta a suspeita de que a empresa foi constituída com a finalidade de serem direcionados a ela contratos administrativos.

Esta atitude violaria os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

Problemas em licitações

Outra denúncia diz respeito a dois contratos firmados com a prefeitura em que houve dispensa de licitação.

São eles: a contratação da empresa L. M. de Sousa Gráfica, a qual fornece ao município materiais gráficos e impressos, no valor total de R$ 209 mil; o segundo é a contratação da empresa HW Brasil Serviços e Consult. Eirele-EPP, para o fornecimento de serviços de publicação de avisos e atos oficias, no valor de R$ 118 mil.

Em uma análise preliminar, o MP constatou que os serviços em questão não se enquadram na regra do Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei das licitações e contratos administrativos), que autoriza a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

O prefeito de Dom Eliseu, Ayeso Gaston Siviero, será comunicado da instauração do procedimento e deverá enviar ao Ministério Pública uma cópia dos contratos e do procedimento de dispensa de licitação, bem como dos contratos firmados pela administração anterior no ano de 2016.

O MP também levanta informações sobre as empresas contratadas nos bancos de dados à disposição do Ministério Público, assim como dos sócios que também serão informados sobre a instauração do procedimento preparatório.

(Com informações do MPE)

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