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Jader Barbalho quer telefonia móvel em todo Pará

A Região Norte do Brasil é a que possui menor cobertura das redes de telefonia móvel. Além dos desafios naturais, a região tem uma densidade demográfica muito baixa para um espaço territorial muito grande, o que demanda altos investimentos. E o Pará é a s

A Região Norte do Brasil é a que possui menor cobertura das redes de telefonia móvel. Além dos desafios naturais, a região tem uma densidade demográfica muito baixa para um espaço territorial muito grande, o que demanda altos investimentos. E o Pará é a síntese desse dilema, que mantém isoladas todas as comunidades e vilas que estejam a mais de 30 quilômetros de distância das sedes. Castelo dos Sonhos, em Altamira, que tem população superior a 15 mil habitantes, é um dos casos mais emblemáticos dessa realidade paraense: conhecido mundialmente por ser o distrito mais distante da sede em todo o mundo, a localidade não conta com telefonia celular.

“O celular hoje não é mais uma questão de luxo. É uma necessidade social. Não há argumento que justifique manter uma parcela da população brasileira em total isolamento. Trabalharei incansavelmente para reverter essa situação”, afirma o senador Jader Barbalho, que apresentou um Projeto de Lei no qual busca universalizar, de fato, a telefonia celular. O projeto propõe que as prestadoras de telefonia móvel garantam a cobertura do sinal de serviço móvel pessoal em 100% dos distritos brasileiros que não são sedes municipais ou vilas com mais mil habitantes. Ao alterar as leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e a Lei 9.998, de 17 de agosto de 2000, a proposta elaborada pelo senador Jader Barbalho vai tornar obrigatória a universalização da telefonia móvel.

Universalização

O prazo para que as prestadoras de telefonia tornem a cobertura de sinal acessível a todos os distritos brasileiros com mais de mil habitantes será de 180 dias, após a aprovação do projeto de lei e publicação no Diário Oficial da União. Jader Barbalho também garante, em seu projeto de lei, o financiamento da implantação e a operação da infraestrutura para o cumprimento das metas e prazos previstos.

Sua proposta permite a utilização do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, o Fust. “O Fundo já acumula saldo de mais de 19 bilhões de reais. Mas, apesar de suas receitas serem contínuas e de haver uma gama de possibilidades de destinação, até o momento não houve aplicação dos recursos arrecadados”, informa o senador, que participou ativamente da criação e aprovação do fundo, durante sua tramitação no Senado Federal, em seu primeiro mandato como Senador pelo Estado do Pará, no final da década de 90.

A Lei do Fust foi criada em 16 de julho de 1997. “Portanto, é mais que justo usar os recursos do Fust, acumulados ao longo desses últimos anos para promover a universalização da telefonia móvel que é hoje um dos mais importantes instrumentos de proteção social” ressalta Jader. O senador lembra que o uso do celular já ultrapassou sua proposta de ser apenas mais um instrumento de comunicação. “O celular hoje é usado para salvar vidas, permitindo que as pessoas possam buscar ajuda e socorro em momentos de real perigo e risco de morte”.

Telefônicas não são obrigadas a atender localidades distantes 30 km da sede

O setor de telefonia móvel é um dos mais importantes, lucrativos e de maior crescimento no Brasil. Em 1997, quando foi criado o Fust, havia apenas 4,5 milhões de números habilitados. Em 2001 esse número era de 28,7 milhões. Em abril de 2017, a Anatel já registrava mais de 242 milhões de números habilitados. Ou seja, há mais de um telefone móvel habilitado para cada brasileiro.

A estimativa é de que, no Brasil, mais de 10 mil distritos não contêm ainda com cobertura de celular no país. Atualmente, as empresas de telefonia não têm obrigação de atender aos distritos que ficam a mais de 30 quilômetros das sedes. Os distritos paraenses estão em distâncias bastante superiores ao que foi previsto pela Anatel.

Além disso, as operadoras estão optando por oferecer serviço fixo por rádio na zona rural, ao invés de móvel. Os Termos de Autorização vinculados ao Edital de Licitação n.º 004/2012 promovido pela Agência Nacional de Telecomunicações estabelecem que as prestadoras de serviços de telecomunicações vencedoras do processo licitatório - Claro, Oi, Tim e Vivo – estariam obrigadas a atender pelo menos 80% das áreas compreendidas até a distância determinada, a partir das localidades sede de todos os municípios brasileiros até 31 de dezembro de 2015. Dessa forma, grande parte das áreas rurais desses municípios acabou ficando sem cobertura. A Anatel informou que, em contato com as operadoras citadas acima, foi informado o cumprimento integral das obrigações por todas as quatro, resultando no atendimento de todos os municípios previstos no edital. O curso regular de um projeto de lei no Senado passa pelas comissões técnicas indo depois ao Plenário e em seguida para a Câmara, onde terá tramitação semelhante.

(Luiza Mello/Diário do Pará)

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