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Liminar determina volta de 50% da frota de ônibus

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) determinou, nesta sexta-feira (30), que pelo menos 50% da frota de coletivos circule nos municípios de Ananindeua e Marituba, atendendo o pedido de tutela cautelar ajuizado pela Federação das Empresas

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) determinou, nesta sexta-feira (30), que pelo menos 50% da frota de coletivos circule nos municípios de Ananindeua e Marituba, atendendo o pedido de tutela cautelar ajuizado pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviário da Região Norte (Fetranorte).

O pedido foi feito por causa da adesão dos rodoviários na greve geral de hoje e acatado pelo desembargador do trabalho Vicente José Malheiros da Fonseca.

Com essa determinação, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários em Empresas de Transporte de Passageiros dos Municípios de Ananindeua e Marituba (Sintran) é obrigado a garantir pelo menos 50% dos empregados nos coletivos.

Caso a medida seja descumprida, o sindicato pagará multa de R$50 mil por dia, que será revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

CIRCULAÇÃO

No final da tarde desta sexta-feira (30), a frota de ônibus do município de Belém já havia sido regularizada, mas os ônibus ainda não circulavam normalmente em Ananindeua e Marituba.

O DOL tenta contato com o Sintran.

(DOL)

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