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Deputados aprovam lei que prejudica consumidor

Mesmo contra o posicionamento de todos os órgãos de defesa do consumidor e em uma acelerada agenda de votações, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou o projeto de lei que libera a volumetria dos garrafões de água com sais minerais, que, se houv

Mesmo contra o posicionamento de todos os órgãos de defesa do consumidor e em uma acelerada agenda de votações, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou o projeto de lei que libera a volumetria dos garrafões de água com sais minerais, que, se houver a sanção pelo governador, poderão ser envasadas em garrafões iguais aos das águas minerais, mudando apenas a cor do garrafão.

A Lei 8461/17, aprovada em abril deste ano, tornava obrigatório que as águas adicionadas de sais fossem envazadas em garrafões de 15 litros. A lei seguia a recomendação da NBR, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e foi proposta pelo presidente da Alepa, Márcio Miranda (DEM), que, pela postura adotada, mudou de ideia com relação à lei que defendia o consumidor de equívocos. Miranda se fez de morto durante a tramitação do PL nas comissões e não apareceu na votação em plenário, ontem.

Para André Gaertner, presidente da União das Empresas de Água Mineral do Pará, os deputados presentes também foram induzidos a erros. “E falo isso porque eles votaram em defesa dos interesses de dois empresários e de quatro empresas do setor, em detrimento dos interesses do consumidor”, afirmou Gaertner, ressaltando que a justificativa de que usar o galão de 15 litros seria uma conta a mais para o consumidor pagar não tem força, uma vez que são as empresas as responsáveis pelo custo de envasamento, já que a embalagem de 15 litros também é retornável e é uma realidade entre as empresas que realmente queriam cumprir a legislação, uma delas inclusive no município de Marabá.

DESLEAL

Ao não deixar claro o que o consumidor está levando para casa, empresas que burlam a fiscalização acabam também se beneficiando no mercado com a concorrência desleal de valores, vendendo águas adicionadas de sais em valores quase iguais aos das águas minerais, sendo que as adicionadas de sais, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam), têm um custo de produção em média 30% menor que o envazamento da água mineral, especialmente pela quantidade de normas e licenças ambientais que as águas minerais precisam atender para estarem adequadas ao que determina o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que fiscaliza as águas minerais.

As águas adicionadas de sais, por estarem na categoria de alimentos, são regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tem pouca legislação sobre o tema.

Os órgãos de defesa do consumidor, como Procon e Ministério Público, através da promotora Joana Coutinho, também travaram uma batalha pela manutenção da lei, inclusive com apoio do procurador-geral de Justiça do Pará, Gilberto Valente. O diretor do Procon, Moysés Bendahan, manifestou sua preocupação ontem depois da aprovação da lei na AL: “Ainda achamos que o texto original é o que mais protege o consumidor, mas vamos continuar firmes na fiscalização para garantir que a cor diferenciada dos galões seja cumprida por todas as empresas de águas adicionadas de sais”, disse.

SAIBA MAIS

- O custo de envazamento de águas minerais é, em média, 30% maior que o das águas adicionadas de sais.
- Nem toda água engarrafada é mineral. Em algumas só são adicionados sais. Há diferenças na origem, composição e tratamento. Apesar de sutis e não serem bem esclarecidas nos rótulos, essas divergências podem alterar a qualidade da água que consumimos e produzir efeitos no organismo.

Márcio Miranda não compareceu ao plenário da Assembleia Legislativa para defender a lei que ele mesmo elaborou (Foto: Ricardo Amanajás)

Votação foi feita às pressas no plenário

O deputado Raimundo Santos (PEN), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ainda tentou se valer do regimento interno da Alepa e tentou adiar a votação. Ele afirmou que a aprovação do PL no dia anterior pela própria CCJ e ainda pelas comissões de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (CDHDC) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) só teve ata publicada às 17h, e que seriam necessárias pelo menos 24 horas para que o mesmo pudesse chegar ao plenário. Disse ainda que o parecer favorável das comissões não constava das assinaturas dos deputados representantes. Os deputados até entenderam as justificativas do parlamentar, mas anunciaram que votariam pela aprovação mesmo assim, por entender que o conteúdo da matéria tinha importância superior aos ritos citados por Santos. Miranda, autor da lei original, não compareceu ao plenário em nenhum momento ontem.

O líder do Governo, Eliel Faustino (DEM) apoiou a aprovação, informando que o Estado não poderia interferir na livre concorrência do setor.

Presidindo a sessão, Fernando Coimbra (PSL) optou pela votação de maioria, em vez de nominal, tanto no primeiro, quanto no segundo turno, e redação final

(Cléo Soares e Carolina Menezes/Diário do Pará)

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