Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 8 de junho, a constitucionalidade da lei que assegura aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos nos órgãos do governo federal.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que motivou o julgamento, iniciado em 11 de maio, foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O processo teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com o STF, no entendimento da OAB, como a posição nas diversas instâncias do Judiciário não era uniforme, a intervenção da Corte serviria para esclarecer as controvérsias.
A reserva de 20% das vagas a candidatos negros se aplica a todos os concursos com oferta de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
(Diário dos concursos)
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