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Entenda a suspensão do direito de dirigir

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento obrigatório para quem precisa conduzir um veículo no Brasil. Ao tornar-se um motorista, o cidadão também precisa seguir normas e leis para assegurar a manutenção de um trânsito seguro. Caso não respe

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento obrigatório para quem precisa conduzir um veículo no Brasil. Ao tornar-se um motorista, o cidadão também precisa seguir normas e leis para assegurar a manutenção de um trânsito seguro. Caso não respeite essas regras de convívio e funcionamento, a pessoa pode ter seu direito de dirigir suspenso. Esse tipo de punição pode ocorrer e está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os desvios de conduta no trânsito são chamados de infrações. Para cada infração existem penalidades e medidas administrativas que vão desde multa até apreensão do veículo, dependendo do caso. Em cada uma delas, o condutor e/ ou proprietário do veículo terá um número de pontos aplicado na CNH, que varia de acordo com a penalidade e é descontado da carteira:

Infração gravíssima - sete pontos;
Infração grave - cinco pontos; Infração média - quatro pontos;
Infração leve - três pontos.

O que está previsto no artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é que se em um ano o condutor das categorias A ou B somar 20 pontos na CNH, ele terá seu direito de dirigir suspenso. A medida de suspensão pode ser aplicada de 2 a 24 meses, dependendo do tipo de infração. Já no caso das categorias C, D ou E o limite é menor, de 14 pontos, mas o motorista pode fazer a reciclagem e continuar dirigindo.

Ainda de acordo com o CTB, algumas infrações geram suspenção direta da CNH, e/ ou cassação em casos de reincidência na advertência. Entregar ou permitir que alguém assuma a direção do veículo quando este não possui permissão para dirigir é uma das atitudes de “tolerância zero”. Dirigir sob o efeito de álcool e/ou se recusar a fazer o teste do bafômetro, fará com que você tenha, certamente, a carteira suspensa.

(Foto: divulgação)

SOBRE PRAZOS DE SUSPENSÃO DA CNH E DEVOLUÇÃO DA CARTEIRA

Como o cumprimento total e irrestrito das leis de trânsito é uma tarefa árdua, estamos sujeitos a cometer infrações e, por isto, suscetíveis às penalidades e às medidas administrativas determinadas pelo CTB. De acordo com a lei n° 13.281, que entrou em vigor dia 1° de novembro de 2016, os prazos para que a penalidade de suspensão do direito de dirigir seja aplicada são:

1) Quando atingidos 20 pontos dentro do período de um ano (12 meses): de seis meses a um ano de suspensão. E caso haja reincidência dentro de doze meses, a suspensão aplicada pode ser de oito meses a dois anos;

2) Quando a infração tem como previsto no código de trânsito a suspensão do direito de dirigir: de dois a oito meses de suspensão, excluindo as infrações com prazo especificamente determinado no CTB. Havendo reincidência dentro de um ano (doze meses), o condutor será penalizado entre oito a dezoito meses, respeitando o inciso II do art. 263 do código de trânsito.

Os períodos de suspensão são determinados pelos departamentos de trânsito (Detran) de cada estado. Após o cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem, a carteira é devolvida imediatamente ao motorista e os 20 pontos são eliminados para dar início, a partir da data, a uma nova contagem.

COMO SABER QUANTOS PONTOS TENHO OU SE MINHA CARTEIRA FOI SUSPENSA?

(Foto: divulgação)

Para evitar que se tenha a CNH suspensa, uma dica importante é acompanhar a pontuação nos órgãos oficiais, já que, muitas vezes, o motorista não tem conhecimento da gravidade da infração cometida ou do número de pontos computados em cada caso. Para consultar os pontos, o condutor precisa buscar o departamento de trânsito mais próximo ou o autoatendimento no site do Detran de seu Estado.

Caso haja o processo de suspensão do direito de dirigir, o Departamento de Trânsito notifica os condutores, via correio, de que há um processo de suspensão do direito de dirigir firmado contra eles. Para receber esta notificação e não ser pego de surpresa, o ideal é que o motorista mantenha seu endereço atualizado no Detran.

Após advertido, o condutor tem um prazo de 30 dias para recorrer e, caso a penalidade seja confirmada, ele é novamente avisado da punição e do prazo de vigência da mesma. Também é possível saber se o condutor corre o risco de ter a CNH suspensa ou se a suspensão já aconteceu acompanhando o Diário Oficial de cada estado, que divulga periodicamente a lista com o nome destes motoristas.

MINHA CNH FOI SUSPENSA. E AGORA?

Se mesmo atento à pontuação e recorrendo à notificação do Detran, o motorista tiver sua CNH suspensa, ele deve fazer um curso de reciclagem no Departamento de Trânsito mais próximo ou ainda nos Centros de Formações de Condutores (CFC) credenciados.

(Foto: divulgação)

A carteira só pode ser reavida após o prazo válido desta suspensão. Além disso, o condutor deve apresentar-se no Detran com o certificado do curso de reciclagem para solicitar a recuperação da CNH.

Vale lembrar que dirigir com a carteira suspensa é também uma transgressão prevista no CTB, considerada infração gravíssima sob penalidade de Cassação do direito de dirigir (penalidade mais severa do que a suspensão, e prevista no artigo 263 do código de trânsito brasileiro) por dois anos. Para evitar transtornos e a suspensão da CNH, o ideal é que o motorista se mantenha atualizado e busque dirigir de forma consciente. Portanto, conhecer as leis de trânsito vigentes é essencial para conduzir um veículo de maneira segura. Mantenha-se informado por meio dos sites dos órgãos responsáveis pela manutenção do trânsito e contribua para um trânsito mais seguro.

(DOL)

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