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Prazo para alistamento termina dia 30

Jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2017 têm até 30 de junho para cumprir o alistamento militar obrigatório, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima do local de residência ou pela internet. O alistamento é obrigatório e, sem ele, o c

Jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2017 têm até 30 de junho para cumprir o alistamento militar obrigatório, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima do local de residência ou pela internet.

O alistamento é obrigatório e, sem ele, o cidadão fica impedido, por exemplo, de tirar passaporte, ingressar no serviço público ou ser matriculado em qualquer instituição de ensino – inclusive universidades. Além disso, está previsto pagamento de uma multa, que varia de acordo com a quantidade de dias em que o candidato deixou de se alistar.

Todo cidadão brasileiro do sexo masculino deve se alistar. O brasileiro naturalizado ou por opção deve iniciar o processo de alistamento em um prazo de 30 dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.

O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses (1º de janeiro a 30 de junho) do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade. Após essa data, o alistado é encaminhado à seleção geral feita no ano seguinte. Lembrando que o alistamento não pode ser adiado. O adiamento de incorporação, no entanto, pode ser adiado na fase de alistamento.

JUNTA MILITAR

O alistamento deve ser feito na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio. A JSM é um órgão pertencente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal. Descubra aqui onde fica localizada a junta mais próxima da sua residência. Você pode solicitar uma declaração que comprove o comparecimento e alistamento.

Quem não se alista fica impedido de obter passaporte, fazer concurso público, tirar carteira de trabalho, estudar em faculdades públicas, entre outras restrições (ver box). E quem perde o prazo paga multa e, mesmo assim, continua obrigado a fazer o alistamento.

(Portal Brasil)

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