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Cassação: a decadência política de Jatene

A confirmação da cassação de Simão Jatene, na última quarta-feira (31), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), transfere para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a decisão sobre o futuro do governador. O TRE derrubou o pedido de embargo da decisã

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A confirmação da cassação de Simão Jatene, na última quarta-feira (31), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), transfere para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a decisão sobre o futuro do governador. O TRE derrubou o pedido de embargo da decisão anterior, que condenou o governador do Pará por compra de votos com utilização irregular de verbas do Programa Cheque Moradia, na eleição de 2014.

Caso o TSE confirme a cassação definitiva de Jatene, dois cenários políticos se abrem. No primeiro, se a decisão for tomada até 12 meses antes da eleição do pleito de 2018, teríamos uma nova eleição, direta e com novos candidatos, à exceção de Jatene, que está inelegível até 2022. Situação semelhante aconteceu no Estado do Amazonas (leia à dir.), onde o TSE já determinou novas eleições para agosto.

Entretanto, se o TSE condenar Jatene após este prazo, a eleição, segundo a legislação eleitoral, deve ser indireta e a escolha fica a cargo da Assembleia Legislativa, que decidirá quem ficará na cadeira de governador, num mandato-tampão, até 31 de dezembro do próximo ano.

Custo elevado

Um advogado especialista em legislação eleitoral, que prefere o anonimato por atuar no TRE, diz que uma eleição há 1 ano de um novo pleito traria um custo muito elevado à Justiça Eleitoral. E, por se tratar de um mandato-tampão, não atrairia interesse dos eleitores e muito menos dos partidos políticos. “Surgiriam candidatos-satélites, de menor expressividade eleitoral e, com certeza, haveria um esvaziamento deste pleito”, afirma o advogado.

Jatene segue inelegível, até TSE julgar o caso

A cassação de Jatene foi definida em julgamento, há cerca de 3 meses. Apesar de ainda poder recorrer, o governador não poderá concorrer às eleições de 2018 e permanecerá inelegível, enquanto o TSE não jugar o seu caso. É que, pelas regras da Lei da Ficha Limpa, basta a decisão de um órgão colegiado, como é o caso do TRE, para que o político fique fora dos pleitos eleitorais. O vice-governador Zequinha Marinho não sofreu a sanção de inelegibilidade e poderá concorrer em 2018.

A ação foi ajuizada em 2014, pelo procurador regional eleitoral Alan Mansur, e pelos procuradores eleitorais auxiliares, Maria Clara Barros Noleto, Bruno Valente e Nayana Fadul. Segundo o MPE, a previsão de gastos do Estado com o Cheque Moradia para 2013, 2014 e 2015 foi ultrapassada em mais de 200% até o mês de outubro de 2014, quando foram realizadas as eleições. Até o período da campanha eleitoral, o mês com maior investimento do Cheque Moradia havia sido janeiro, com um total de R$ 9,2 milhões. Em agosto, o gasto foi de R$ 15,1 milhões e, em setembro, pulou para R$ 31 milhões. A ação judicial aponta que, durante a campanha, aumentou o número de eventos promovidos e o número de processos abertos pelo programa, além da entrega do benefício a eleitores que prometeram votar em Jatene.

Amazonas tem caso semelhante

Nova eleição

Há 1 mês, o TSE confirmou a cassação do mandato do governador reeleito do Amazonas, José Melo, por compra de votos nas eleições de 2014. O TSE determinou nova eleição, que ocorrerá no dia 6 de agosto, em primeiro turno, e no dia 27 de agosto, em caso de segundo turno.

Processo no TRE deve terminar em 20 dias

O TRE rejeitou, por maioria, os embargos de declaração feitos pelo governador Simão Jatene (PSDB) junto ao órgão. Entretanto, apesar de definido, o julgamento do governador ainda não foi concluído, pois a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento pediu vistas e deverá se pronunciar nos próximos 20 dias. Outros 4 membros da Corte votaram contra os recursos do governador e apenas 1 votou a favor. A juíza federal Lucyana Daibes Pereira, relatora do processo; a juíza Luzimara Costa Moura Carvalho e os juízes José Alexandre Buchacra e Altemar da Silva Paes foram contrários ao pedido. O juiz Álvaro Norah votou contra a cassação.

(Mauro Neto/Diário do Pará)

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