plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 25°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Resolução facilita contestação em caso de clonagem

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em 18 de maio, a Resolução nº 670, que disciplina o processo administrativo para troca de placas de veículos automotores, nos casos em que for comprovada a existência de outro veículo com a mesma combina

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em 18 de maio, a Resolução nº 670, que disciplina o processo administrativo para troca de placas de veículos automotores, nos casos em que for comprovada a existência de outro veículo com a mesma combinação alfanumérica igual a do original, isto é, uma placa clonada.

Para o Coordenador-Geral de Educação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Francisco Garonce, a medida é uma grande inovação. “A pessoa vai ao departamento de trânsito, aponta os indícios da clonagem e, a partir do momento que houver a constatação de que multas foram geradas indevidamente, o número do chassi é desconectado da placa antiga e dá-se uma nova ao veículo. As multas indevidas ficam atreladas à placa antiga”, explica.

JUSTIÇA

Segundo o texto, ao concluir o processo administrativo junto ao órgão executivo de trânsito em que o veículo estiver registrado e comprovado a existência de veículo dublê ou clone, caberá a esses órgãos inserir os caracteres “CL” ao final do Número de Identificação Veicular (VIN) e do número de motor no registro do veículo original.

“Essa resolução veio quebrar esse paradigma. Pela primeira vez, você pode ter o mesmo chassi, que inicialmente estava emplacado com uma combinação alfanumérica que foi clonada”, explica Garone. “Será dissociada essa placa clonada do veículo, porque ela está cheia de multas que não são suas, e colocada uma nova placa”, observa Garonce. Ele ressalta também que, antes, a única forma que havia de resolver essa situação era procurar a justiça para iniciar o processo legal. “O objetivo é encontrar soluções para que o cidadão tenha sua vida relacionada ao trânsito conduzida da forma mais simples e clara”, afirma.

CRIME DE CLONAGEM

Ao receber multas de lugares onde não esteve ou desconfiar de clonagem da placa, o proprietário deverá procurar a Delegacia de Polícia mais próxima para realizar um boletim de ocorrência. A clonagem é um crime previsto no art. 311, do Código Penal Brasileiro. Trata-se de crime compena de 3 a 6 anosde reclusão e multa.

(Portal Brasil)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias