Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Pará (Detran/PA), que estavam em greve há 25 dias, decidiram por fim ao movimento grevista. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (12) após audiência de conciliação no Tribunal de Justiça do Estado.
Segundo informações do Sindicato dos Trabalhadores do Detran (Sindtran), que divulgou a decisão através de nota pública, o movimento paredista foi considerado vitorioso.
Na nota, o Sindtran faz uma série de críticas ao governo do Estado que classifica como prepotente e arrogante.
"Somos a única Categoria de Servidores Públicos Estaduais que ousou enfrentar a prepotência e arrogância do Governo do Estado que pratica conduta ilícita, há vários anos, ao não cumprir as leis, prejudicando toda a Categoria. Além de não proceder à revisão da remuneração anual dos servidores públicos", diz a nota elencando as violações de leis.
A progressão funcional dos trabalhadores, em decorrência da falta de edição de decreto governamental de regulamentação é outra cobrança que os servidores do Detran fazem.
Termos de Acordo
Conforme as informações do Sindtran, o governo do estado, no mês de outubro deste ano, receberá em audiência a direção do Sindtran para avaliar a situação econômica, tendo em vista a possibilidade de reposição salarial de 5%.
A Lei Estadual n.º 7.796/2014 que trata do Plano de Carreiras e Cargos dos servidores será regulamentada, por publicação do decreto governamental, em até quatro meses, a contar da data de homologação do presente termo de acordo.
O governo deverá realizar as avaliações de insalubridade no ambiente de trabalho, conforme o cronograma estabelecido em ofício, sendo importante ressaltar que a verificação de insalubridade será levada a todas as unidades do Detran no Estado do Pará.
Ficou acordado a realização imediata, até o próximo dia 19, da primeira reunião da Comissão instituída por portaria da SEAD para a realização de Concurso Público no Detran.
Também, segundo o Sindtran, será publicada hoje a Portaria conjunta que instituiu a comissão de Revisão das Leis que tratam da estrutura administrativa do Detran (Lei 7.594/2011) e do PCCR dos Servidores (Lei 7.796/2014) prorrogando por mais 180 dias sua vigência.
Por fim, não será efetuado descontos nos vencimentos dos servidores pelos dias parados, mediante compensação a ser estabelecida entre a direção do Detran e a categoria, através do Sindicato;. Todos os servidores retornam às atividades funcionais.
(Com informações do Sindtran)
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