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Justiça decreta interdição de porto em Barcarena

Na manhã desta quarta-feira (03), a Secretaria da Vara Criminal de Barcarena divulgou decisão sobre os desdobramentos do naufrágio do navio Haidar, em 06 de outubro de 2015, em Vila do Conde, em Barcarena, município do nordeste paraense. Os principais al

Na manhã desta quarta-feira (03), a Secretaria da Vara Criminal de Barcarena divulgou decisão sobre os desdobramentos do naufrágio do navio Haidar, em 06 de outubro de 2015, em Vila do Conde, em Barcarena, município do nordeste paraense.

Os principais alvos da decisão são as empresas Tamara Shipping Co. Ltda, Norte Trading Operadora Portuária Ltda. e a Companhia Docas do Pará (CDP). Também são apresentadas determinações à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Barcarena (Semma).

Veja imagens do acidente

O destaque na decisão é a determinação da interdição do porto de Vila do Conde até que a CDP elabore, aprove e apresente um plano de contingência e construa uma "estrutura tecnicamente adequada para embarque de cargas vivas em navios, que deve ser aprovada pelos órgãos competentes e ainda um espaço de apoio para manutenção de animais dentro da estrutura do porto, antes de serem embarcados". O descumprimento acarretará a incidência de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além da responsabilização por crime de desobediência e até a decretaçãoda prisão preventiva do responsável pelo descumprimento da ordem.

O mesmo valor deverá ser pago por outra empresa, a Tamara Shipping Co. Ltda, caso não suspenda a negociação, transporte de animais vivos e qualquer outra operação dentro do Estado do Pará. A suspensão só será retirada quando o Navio Haidar for retirado das águas do Rio Pará, no Porto de Vila do Conde. Já a empresa Norte Trading Operadora Portuária Ltda. deve elaborar e apresentar, em 90 dias, um plano plausível de transporte e embarque de carga viva, em que deve constar a obrigatoriedade de utilização de mão de obra qualificada para o trato com cargas vivas na Vila do Conde. O descumprimento poderá acarretar multa de R$ 5.000 (cinco mil) por dia.

Secretarias deverão cumprir decisão

Pela decisão judicial, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Barcarena (Semma) não deverão conceder licenças operacionais para funcionamento do Porto de Vila do Conde, a qual autorize embarque de carga viva, enquanto a CDP não se adequar tecnicamente, cumprindo com as exigências previstas na Lei de Portos, especialmente com a apresentação de Plano de Contingência e Plano de Emergência Individual.

O caso

No início da manhã de 06 de outubro de 2015, um navio de bandeira libanesa sofreu um acidente no porto de Vila do Conde, em Barcarena, nordeste paraense. Após algumas horas, o navio afundou. Cerca de 5 mil bois morreram afogados e outros ficaram à deriva na baía do Guajará.

Com o grande número de carcaças e outras substâncias dos corpos dos bovinos, uma série de problemas ambientais e mesmo sociais começaram a ocorrer no local, provocando a ação do Ministério Público e da população da cidade. Uma nova audiência para discutir o andamento do processo e outras determinações ficou agendada para 19 de setembro.

(DOL)

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