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TRT quer frota mínima de 50% em Belém e Ananindeua

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) determinou liminarmente, na tarde desta quinta-feira (27), que os sindicatos das empresas e dos trabalhadores de Transporte de Passageiros de Belém, Ananindeua e Marituba garantam frota mínima de 50%

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) determinou liminarmente, na tarde desta quinta-feira (27), que os sindicatos das empresas e dos trabalhadores de Transporte de Passageiros de Belém, Ananindeua e Marituba garantam frota mínima de 50% dos ônibus, fora do horário de pico, em caso de adesão à greve geral da categoria nesta sexta-feira (28).

Entretando, em assembleia geral realizada no início da noite, os rodoviários de Belém decidiram aceitar a proposta e não aderir a greve, enquanto os rodoviários de Ananindeua e Marituba devem reunir na sexta-feira para, possivelmente, garantir a mesma proposta dos trabalhadores da capital.

BELÉM

A decisão referente ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Pará foi proferida em caráter liminar de tutela antecipada pelo desembargador do Trabalho Georgenor Franco, em favor do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém (Setransbel).

A determinação é de que o sindicato das empresas garanta a prestação mínima de 50% da frota de ônibus em caso de greve.

A decisão também determina que, caso haja necessidade, seja requisitada força policial para tomar "medidas necessárias à preservação da segurança de trabalhadores e da população."

A multa para o descumprimento da ordem judicial é de R$ 20 mil por dia sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.

ANANINDEUA E MARITUBA

A determinação de frota mínima para o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas de Transporte de Passageiros nos Municípios de Ananindeua e Marituba foi proferida em caráter de tutela antecipada pelo desembargador do Trabalho José Edilsimo Eliziário Bentes.

De acordo com a decisão, em caso de greve, deverá ser preservada a frota de ônibus de 80% de cada empresa indicada pelo sindicato patronal nos horários de pico (das 05h30 às 08h30 e das 17h às 20h) e 50% nos demais horários.

Em caso de desobediência, a entidade sindical será multada de R$ 100 mil por cada dia de descumprimento sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

(DOL)

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