Uma liminar concedida pelo juiz Jorge Ferraz de Oliveira Junior, da 5ª Vara Federal de Belém, na tarde desta quinta-feira (20), estabelece multa de R$ 5 mil para quem "ocupar, obstruir e/ou dificultar a passagem em quaisquer trechos da BR 316”. A liminar foi tomada em resposta a uma ação de interdito proibitório movida pela Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão também prevê e autoriza o uso de força policial para garantir o seu cumprimento. No despacho, o magistrado afirma: “...há indícios de que manifestações, a exemplo de outras recentes já ocorridas na BR-316, voltem a ocorrer, configurando a ameaça, o que enseja o deferimento do pedido na forma liminar”. O magistrado continua: “ante os prejuízos que podem daí incidir, notadamente à própria população que transita no local. No caso concreto, os direitos de greve, de manifestação de pensamento e de reunião, da forma como a autora alega que estão sendo exercidos (piquetes e bloqueio de tráfego nas rodovias), devem ceder espaço para o direito à liberdade de locomoção dos usuários da via pública". O juiz conclui considerando: “(...) em que pese a liberdade conferida pela Constituição Federal para a ocorrência de manifestações (artigo 5º XVI) não se afigura razoável que estas ocorram em via federal que constitua o único acesso à cidade de Belém”. MANIFESTAÇÕES Nesta quinta-feira (20), a rodovia BR-316 foi interditada por rodoviários que protestavam contra a morte de um cobrador de ônibus. A manifestação iniciou às 6h e terminou depois do meia-dia, resultando em trechos com 12 quilômetros de engarrafamento na rodovia. (DOL)
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