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Justiça nega habeas corpus e redução de pena

O Tribunal de Justiça do Pará negou, esta semana, dois recursos da defesa do radialista e apresentador Silvinho Santos. Na Seção de Direito Penal da última segunda-feira (17), o desembargador relator Ronaldo Valle rejeitou o agravo regimental em habeas co

O Tribunal de Justiça do Pará negou, esta semana, dois recursos da defesa do radialista e apresentador Silvinho Santos. Na Seção de Direito Penal da última segunda-feira (17), o desembargador relator Ronaldo Valle rejeitou o agravo regimental em habeas corpus apresentado pelos advogados do radialista, que solicitava o cumprimento da pena em liberdade. Silvinho Santos teve a prisão decretada no dia 8 de janeiro deste ano e, atualmente, cumpre a pena em regime semiaberto.

Em outra decisão, o tribunal também rejeitou outro recurso da defesa de Silvinho, referente ao pedido de revisão da pena. O desembargador relator Leonan Gondim da Cruz Júnior negou o pedido por não ver requisitos plausíveis para a revisão nem mesmo motivo proeminente que impeça o réu de aguardar o julgamento final.

Sílvio Carlos Baía Santos, conhecido como Silvinho Santos, foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão em 25 de abril de 2010, acusado do crime de extorsão. Mas os mandados de prisão contra ele e o comparsa Carlos Magno só foram expedidos no início de 2017. De acordo com o processo, a denúncia de extorsão foi feita em 11 de maio de 2004 pelo Ministério Público e era referente a uma situação ocorrida no fim de 2003. Naquele período, o empresário Raimundo Nonato de Oliveira denunciou ser alvo de calúnias e difamações no programa ‘Mexe Pará’, da Rádio Marajoara, apresentado por Silvinho.

A vítima relatou à polícia o recebimento de ligações de uma pessoa que se identificava como Francisco Carlos Magno, que também foi denunciado no processo. Magno é radialista da Marajoara e assessor de Silvinho. Durante as ligações, Magno pedia a quantia de R$ 50 mil para que cessassem as difamações e calúnias proferidas na rádio contra o empresário e sua família.

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Combinado com a polícia, a vítima acordou com Carlos Magno que tanto ele quanto Silvinho Santos iriam até o Posto Invencível, localizado na travessa Lomas Valentinas, às 12h30 do dia 2 de fevereiro de 2004, para receberem o cheque. No dia do encontro, Magno e outra pessoa identificada apenas como ‘Mercias’ desceram do carro, enquanto que Silvinho ficou no interior do veículo. O empresário, os policiais civis, Carlos Magno e Mercias, ficaram no pátio do Posto Invencível, instante em que Raimundo Nonato entregou o cheque a Carlos Magno. Silvinho foi preso em flagrante no momento em que recebeu o cheque.

(Leidemar Oliveira/Diário do Pará)

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