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Aposentado também pode ter de declarar o IR 2017

Aposentados também podem ser obrigados a declarar Imposto de Renda, e isso independe da idade. Não há limite de idade para fazer a declaração (apenas tem mais isenção a partir de 65 anos). É obrigado a declarar, por exemplo, quem recebeu mais de R$ 28.559

Aposentados também podem ser obrigados a declarar Imposto de Renda, e isso independe da idade. Não há limite de idade para fazer a declaração (apenas tem mais isenção a partir de 65 anos). É obrigado a declarar, por exemplo, quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano, ganhou mais de R$ 40 mil isentos, tinha bens de mais R$ 300 mil, entre outras regras.

Os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma remunerada são rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Quem tem menos de 65 anos termina a declaração dos rendimentos nesse momento.

DIFERENÇA

Entretanto, se o aposentado tiver 65 anos ou mais, os rendimentos são isentos até R$ 24.751,74 por ano e deverão ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 10. Se o aposentado tem mais de um rendimento mensal, eles devem ser somados. Se passarem desse limite de isenção (R$ 24.751,74 por ano, para quem tem 65 anos), o contribuinte deve informar a diferença na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2017

Neste ano, a entrega da declaração também poderá ser feita usando o navegador de internet, sem a necessidade de instalação do Receitanet. O prazo para entrega da declaração iniciou dia 2 de março e vai até o último minuto do dia 28 abril. A Receita espera receber cerca de 30 milhões de declarações relativas ao ano-base 2016, um acréscimo de cerca de 340 mil contribuintes em relação ao ano passado. Quem não declarar ou entregar depois do prazo terá de pagar multa. As restituições começarão a ser pagas no dia 12 de junho.

(Diário do Pará)

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