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Jatene será julgado por corrupção, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem votos suficientes para reabrir o julgamento do governador Simão Jatene, pela prática de crime de corrupção passiva, falsidade ideológica, crime contra a fé pública e corrupção ativa, no Caso Cerpasa. Os votos fo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem votos suficientes para reabrir o julgamento do governador Simão Jatene, pela prática de crime de corrupção passiva, falsidade ideológica, crime contra a fé pública e corrupção ativa, no Caso Cerpasa. Os votos foram dados por 8 ministros da Corte Especial do STJ, no agravo regimental impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF), que rejeita a proposta de arquivamento do processo por prescrição de prazo.

A reviravolta no julgamento da Ação Penal Nº 827 coloca Jatene novamente na mira da Justiça. A Corte Especial é composta por 15 ministros. Mesmo com a sessão interrompida no fim do ano passado, o tribunal já tinha votos suficientes para retomar o julgamento. Ao todo, 11 ministros já votaram. E o resultado, até o momento, é de 8 votos – portanto, a maioria da Corte – contra 3. Outros 3 ministros ainda devem pronunciar seus votos - o presidente da Corte só vota em caso de empare.

A ação acusa o governador paraense de ser o principal beneficiário do pagamento de propina, acertada com a Cervejaria Cerpa S/A, após a concessão de uma anistia fiscal (ver box). Com os votos da maioria, a ação penal volta a ser julgada pelo mérito, ou seja, pela denúncia feita pela Procuradoria Geral da República, que acusa o governador de ter cometido crime de corrupção, por anistiar dívidas de ICMS da Cerpasa, em troca de propina e de contribuição ilegal para sua campanha, em 2002. Na atual fase de votação, os 15 ministros da Corte Especial estão discutindo se cabe ou não a prescrição por decurso de prazo no processo. Segundo o DIÁRIO apurou, é a 1ª vez que a Corte Especial do STJ atua em uma votação desta natureza.

DÚVIDA

O que os ministros discutem é se Simão Jatene deve ser julgado na ação penal como servidor público ou como cidadão comum. A dúvida dos ministros, questionada pela Procuradoria Geral da República, é se deve ser considerada a data na qual o crime de cooptação e acordo ilícito feito com a Cerpasa foi cometido, em 2002 ou a data de consolidação do crime.

Na época, Jatene era candidato ao Governo do Pará e não era servidor público. No entanto, somente após assumir o cargo no Poder Executivo estadual é que Simão Jatene consolidou os acordos feitos com a Cerpasa, em troca de propina. As penas para servidores e não servidores são diferentes. A prescrição por decurso de prazo se dá quando o período de julgamento de uma ação penal acaba sendo maior que a pena prevista. Terminada esta fase de votação, a Corte Especial volta a analisar o mérito, ou seja, a prática de crime de corrupção que gerou graves prejuízos para os cofres do Tesouro Estadual.

Por crime cometido em 2002, MPF pediu prisão de Jatene

As investigações sobre o caso Cerpasa foram conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF). A empresa estava envolta em dívidas por sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Cometido em 2002, o crime antecedeu a campanha para o Governo do Estado do Pará, na qual Jatene foi indicado sucessor do ex-governador falecido, Almir Gabriel, pelo PSDB. Em contrapartida ao perdão da dívida de ICMS concedido pelo Governo do Estado, o então presidente da Cerpasa, Konrad Karl Seibel, pagou propina em valores de R$ 12 milhões a Jatene, além de se tornar um dos principais patrocinadores da sua campanha ao Governo, em 2002.

O esquema foi descoberto quando fiscais do Trabalho e agentes da PF fizeram uma operação na Cerpasa e recolheram computadores e livros contábeis, dos quais constavam todos os pagamentos feitos a Jatene. O MPF concluiu, em seu parecer, que o Estado do Pará foi lesado com o perdão de dívidas de ICMS e que Jatene teria cometido crime de corrupção. A sentença requerida pela Procuradoria Geral da República é de 8 anos de prisão para Jatene. Mas a lentidão da Justiça brasileira provocou a manifestação do ministro Napoleão pela extinção da ação por decurso de prazo, agora derrubada pelo STJ.

PARA ENTENDER

TRÂMITE NO STJ

- No fim de novembro do ano passado, o ministro relator do processo, Napoleão Nunes Maia Filho, extinguiu a punibilidade do governador do Pará por decurso de prazo. O Ministério Público Federal recorreu da decisão do relator, o que gerou o recurso chamado de agravo regimental, que está sendo julgado pela Corte Especial.

(Luiza Mello/Diário do Pará Brasília)

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