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Eleitor faltoso tem até maio para se regularizar

Se você não compareceu às três últimas eleições e não justificou a ausência, é hora de regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. A partir de hoje, os Cartórios Eleitorais disponibilizam, em suas sedes, a lista dos eleitores faltosos no Pará. No Esta

Se você não compareceu às três últimas eleições e não justificou a ausência, é hora de regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. A partir de hoje, os Cartórios Eleitorais disponibilizam, em suas sedes, a lista dos eleitores faltosos no Pará. No Estado, 67.566 pessoas poderão ter seus títulos cancelados caso não se ajustem em 2 meses. É que o período estabelecido para Tribunal Regional Eleitoral vai desta quinta-feira (2) até o dia 2 de maio.

Quem não comparecer para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou mesmo do pagamento das multas correspondentes poderá ter o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano. E, se você estiver na lista, atenção: deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade; título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa; ou de dispensa de recolhimento, no cartório.

Na hora da regularização, poderá ser entregue a certidão de quitação com a Justiça Eleitoral ao eleitor, caso ele solicite. Menores de 18 anos, maiores de 70 ou analfabetos têm o exercício do voto facultativo. Essas pessoas não deverão ser identificadas nas relações de faltosos. É importante lembrar que cada turno do pleito é considerado uma eleição e que a Justiça Eleitoral não expedirá nenhuma notificação ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral.

LISTA

A medida que divulga a lista dos eleitores que faltaram às últimas eleições, através dos cartórios eleitorais, atende o Provimento nº 1/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), que estabelece a data de 22 de fevereiro para o início da divulgação e o mínimo de 10 dias para a disponibilização da lista para a consulta pelos interessados. Encerrado o período de cancelamento das inscrições, deverá o cartório providenciar o fechamento do banco de erros e submeter os documentos a novo processamento, efetivando no cadastro eleitoral as operações requeridas.

(Roberta Paraense/Diário do Pará)

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