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PRF inicia operação Carnaval nesta sexta-feira

Nesta sexta-feira (24), começa a operação especial de Carnaval da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A operação se estenderá até a meia noite da quarta-feira de cinzas (01/03). No Pará, 350 policiais se revezarão em escalas de 24 horas nas ações de educaçã

Nesta sexta-feira (24), começa a operação especial de Carnaval da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A operação se estenderá até a meia noite da quarta-feira de cinzas (01/03). No Pará, 350 policiais se revezarão em escalas de 24 horas nas ações de educação, fiscalização de trânsito e policiamento nas rodovias federais.

A BR-316, por ser a rodovia que concentra o maior número de veículos e de acidentes no Estado, terá uma atenção maior, principalmente nos trechos entre o Entroncamento e Benevides e entre Castanhal e Santa Maria do Pará, além da BR-308 no trecho que interliga os municípios de Capanema e Bragança.

Durante as fiscalizações, os agentes da PRF utilizarão radares e etilômetros (bafômetros) para coibir os excessos e o desrespeito às leis de trânsito.

Uso do Farol

O uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias continua obrigatório e tem como objetivo aumentar a segurança viária, reduzindo o número de acidentes frontais e atropelamentos. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.

Transporte de Crianças

Para preservar a integridade física da criança durante o transporte em veículos, é importante usar cadeiras certificadas que sejam apropriadas ao tamanho e ao peso da criança e que se adaptem devidamente ao automóvel.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças em veículo automotor sem a devida segurança estabelecida configura-se como infração gravíssima, cuja penalidade é multa no valor de R$ 293,47, e a Medida Administrativa é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Confira as regras para cada idade

Os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança.

1) Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.
2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.
3) Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.
4) Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.

Cuidado na estrada

- Antes de pegar a estrada submeta o veículo a uma revisão preventiva, verificando principalmente as condições dos equipamentos de segurança;
- Conferir a validade e o porte do Licenciamento Anual do veículo e da Carteira Nacional de Habilitação. Portar sempre os documentos originais;
- Sempre conferir se todos os ocupantes do veículo estão usando o cinto de segurança, inclusive as crianças, que se forem menores de oito anos deverão usar dispositivos de segurança adequados a sua faixa etária;
- Não exceder a lotação máxima do veículo e o limite de velocidade;
- Em caso de chuva, reduzir a velocidade, ligar a luz baixa e aumentar a distância com o veículo da frente;
- Não forçar ultrapassagens e nem realizá-las em locais proibidos;
- Jamais dirigir após ter consumido bebidas alcoólicas.

(DOL com informações da PRF)

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