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Comece a reunir os documentos para a declaração

O prazo para a entrega da declaração anual do Imposto de Renda (IR), exercício 2017, tendo como ano-calendário 2016, começa no próximo dia 2 de março e encerra em 28 de abril deste ano. Contudo, os contribuintes já podem começar a reunir os documentos nec

O prazo para a entrega da declaração anual do Imposto de Renda (IR), exercício 2017, tendo como ano-calendário 2016, começa no próximo dia 2 de março e encerra em 28 de abril deste ano. Contudo, os contribuintes já podem começar a reunir os documentos necessários para o preenchimento da declaração. É recomendável organizar essas informações com antecedência, já que o contribuinte terá tempo hábil para verificar se existe algo a ser corrigido antes do envio. A contadora Márcia Campelo explica que, ao preencher uma informação incorreta ou esquecer de acrescentar algum dado, o contribuinte corre o risco de ter a declaração retida em malha fiscal.

PRAZO

Estando dentro do prazo de entrega, é possível corrigir o erro fazendo uma declaração retificadora, no site da Receita Federal. Dentre as informações de despesas a declarar que devem ser verificadas previamente estão os gastos com consultas médicas, planos de saúde, escola e faculdade dos filhos, dentre outros, sendo todos referentes a 2016. Outra opção para quem pretende organizar as informações é fazer uso do rascunho da declaração, no site da Receita. Além de facilitar o preenchimento da declaração, os dados previamente armazenados no rascunho podem ser recuperados e transportados para a declaração.

A contadora ressalta que a Receita tem adotado um maior rigor em relação as deduções feitas na declaração, a fim de garantir a aplicabilidade da lei. Por exemplo, este ano, o contribuinte poderá declarar como dependentes os filhos de até 21 anos ou os filhos de até 24 anos que cursam faculdade. “É importante o contribuinte procurar profissionais que possam orientá-lo, para não ter nenhum problema na entrega da declaração”, reforça.

O contribuinte que não entregar a declaração ficará com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) irregular. “O contribuinte só conseguirá regularizar o CPF depois de pagar a multa e fazer a entrega da declaração”, acrescenta a contadora Márcia Campelo.

(Pryscila Soares/Diário do Pará)

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