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MP vai recorrer contra Zenaldo em processo

O Ministério Público do Estado não aceitou a decisão da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará que rejeitou denúncia contra o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB). O gestor é acusado de ser o responsável pelo incêndio no Hospital do P

O Ministério Público do Estado não aceitou a decisão da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará que rejeitou denúncia contra o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB). O gestor é acusado de ser o responsável pelo incêndio no Hospital do Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti, em junho de 2015, e pelas 3 mortes que ocorreram em decorrência do caso. O decisão do TJ-PA foi proferida na última segunda-feira (6). O procurador de Justiça Nelson Medrado, coordenador do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção do MP, irá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A relatora do processo, desembargadora Maria Edwiges Lobato, entendeu não ter havido justa causa para o recebimento da denúncia, considerando não haver responsabilidade objetiva do prefeito de Belém, uma vez que a saúde no Município é descentralizada. Ela concluiu ainda que os laudos das vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros na unidade, confirmando a precariedade do prédio e a sua necessidade de adequação técnica, não foram encaminhadas ao prefeito, mas sim à direção do HPSM. Os demais desembargadores integrantes da sessão acompanharam o voto da relatora.

Por outro lado, as investigações concluíram que Zenaldo Coutinho foi responsável pela tragédia, ao ignorar vários alertas feitos por pareceres, como o do Corpo de Bombeiros, que apontava riscos na estrutura do prédio.

Provas

Com isso, ele teria assumido a responsabilidade pelo incêndio, que não ocorreu por causas naturais, mas provocado por um problema elétrico na central de ar-condicionado. A principal prova contra Zenaldo foi produzida pelo Corpo de Bombeiros, em janeiro de 2014, 1 ano e meio antes da tragédia. Após o ocorrido, o laudo dos Bombeiros apontou que as chamas começaram em uma das centrais de ar-condicionado, que também já havia sido alvo de alertas dos técnicos responsáveis pela manutenção do aparelho.

Procurador: “Não foi fatalidade”

Para o MP o prefeito é o gestor e tem a obrigação de conduzir a administração pública. Segundo a ação, Zenaldo teve conhecimento dos fatos e não fez nada para melhorar a situação. Daí sua responsabilidade apontada na ação do Ministério Público.Para Nelson Medrado a omissão do prefeito teve relação direta com o incêndio.

“Foram vários os instrumentos que apontavam para o resultado, ou seja, o incêndio, e ninguém fez nada. O que ocorreu está bem longe de ser fatalidade”, aponta. Caso o STJ reforme a decisão do TJ-PA e aceite a ação, o prefeito se torna réu perante à Justiça e responderá penalmente por crime de incêndio culposo. Caso seja condenado, a pena pode chegar a 6 anos de prisão.

(Luiz Flávio/Diário do Pará)

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