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Apresentador Silvinho Santos tem prisão decretada

O apresentador Silvio Carlos Baía Santos, conhecido como Silvinho Santos, teve a prisão decretada, nesta quarta-feira (8), após a Justiça do Pará ter o julgado em definitivo pelo crime de extorsão. Além dele, foi expedido mandado de prisão contra Francisc

O apresentador Silvio Carlos Baía Santos, conhecido como Silvinho Santos, teve a prisão decretada, nesta quarta-feira (8), após a Justiça do Pará ter o julgado em definitivo pelo crime de extorsão. Além dele, foi expedido mandado de prisão contra Francisco Carlos Pinheiro Magno.

Silvinho Santos foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão em 25/04/2010. No entanto, os mandados de prisão contra ele e contra Carlos Magno foram expedidos ontem.

EXTORSÃO

De acordo com o processo, a denúncia de extorsão foi feita em 11 de maio de 2004 pelo Ministério Público e era referente a uma situação ocorrida no final de 2003, início de 2004: naquele período, a vítima Raimundo Nonato de Oliveira denunciou que foi alvo de calúnias e difamações no programa “Mexe Pará”, da Rádio Marajoara.

No dia 21 de janeiro de 2004, Raimundo Nonato passou a receber telefonemas de uma pessoa desconhecida, que pedia a quantia de R$ 50.000,00 para que cessassem as difamações e calúnias proferidas no rádio contra ele e sua família.

A partir do dia 26/01/2004 a vítima passou a receber ligações de uma pessoa que se identificava como Francisco Carlos Magno, que também foi denunciado no processo. Magno é radialista da Radio Marajoara e assessor de Silvinho Santos. A vítima registrou um Boletim de Ocorrência sobre os fatos em 03/02/2004.

Segundo o Ministério Público, no dia 30/01/2004, Carlos Magno ligou para a Raimundo Nonato dizendo que poderia baixar a quantia de R$ 50.000,00 para R$ 30.000,00 e que aceitaria um cheque de R$ 26.000,00, sendo que o restante deveria ser pago em dinheiro. Foi quando a vítima acordou com Carlos Magno que tanto ele quanto Silvinho Santos iriam até o Posto Invencível, localizado na Travessa Lomas Valentinas, às 12h30 do dia 02/02/2004, para receberem o cheque.

PRISÃO

No dia 02/02/2004, por volta das 12h40 a vítima, seguida de perto por policiais civis, foi ao encontro de Silvinho Santos e Carlos Magno no local marcado. Lá chegando, os dois se encontravam no interior do veículo da marca Parati, cor preta. Em seguida desceu do automóvel Carlos Magno, seguido de um outro homem identificado como “Mercias”. Silvinho Santos permaneceu no interior do veículo.

O empresário, os policiais civis, Carlos Magno e Mercias, ficaram no pátio do Posto Invencível, instante em que Raimundo Nonato entregou a Carlos Magno o cheque de n°000498, Agência n°2831, conta n°004197, no valor de R$ 30.000,00.

No momento em que o radialista pegou o cheque, os policiais civis surgiram e lhe deram voz de prisão. O auto de prisão em flagrante delito foi lavrado contra os Mercias de Oliveira, Francisco Carlos Pinheiro Magno e Silvio Carlos Santos em 02/02/2004. A denúncia, acompanhada do Inquérito Policial e do rol de testemunhas foi recebida em 17 de maio de 2004.

CONDENAÇÃO E RECURSO

Nas alegações finais, o MP requereu a procedência da denúncia e a condenação dos três acusados. Os denunciados apresentaram defesa e negaram o crime. Na sentença, o juiz não encontrou provas nos autos de que Mercias de Oliveira tenha participado da extorsão por telefone, razão pela qual decidiu por sua absolvição.

No caso de Silvinho Santos e Carlos Magno, segundo o magistrado, ficou devidamente configurado o crime de extorsão por parte dos dois denunciados e os condenou no dia 25/04 de 2010 à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e 87 dias-multa sobre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, com pena a ser cumprida em regime semiaberto em estabelecimento prisional do Estado, pelo cometimento do delito previsto no artigo 158, § 1o, do CPB (extorsão).

Alegando falta de provas, a defesa dos dois radialistas apelou contra a condenação para a 1ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e dois anos após a sentença, em 28/08/2012, a câmara negou provimento ao recurso, mantendo a condenação, determinando apenas que o juiz de primeiro grau procedesse nova dosimetria de pena.

(DOL com informações do Diário do Pará)

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