Rodoviários da empresa Via Loc voltaram a circular normalmente na tarde deste sábado (21) após acordo definido durante reunião com representantes dos empresários.
A informação foi confirmada ao DOL, por telefone, pelo Sindicato dos Trabalhadores.
Entre as reclamações da categoria, estavam o pagamento de salários abaixo do valor firmado em acordo coletivo, assédio moral aos trabalhadores e alto índice de demissões por justa causa sejam resolvidas.
Durante reunião com os empresários algumas promessas foram feitas, como adequação dos salários de acordo com o acordo coletivo de trabalho, pagamento do 31º dia do mês, construção de sala de repouso em dois finais de linha da empresa, fornecimento de equipamentos de proteção individual EPI´s) aos trabalhadores que não possuíam e a garantia do não desconto do dia parado.
De acordo com o sindicato, com relação ao pagamento das horas extras devidas aos trabalhadores, a aplicação de jornada de trabalho de 12 horas aos trabalhadores das áreas de manutenção e a obrigatoriedade da virada de serviço, não houve qualquer avanço com os empresários, que negaram a implantação do ponto biométrico, única forma de registro da jornada de trabalho sem qualquer interferência.
"Se a empresa se nega, nós corremos atrás dos nossos direitos. O departamento jurídico do Sindicato dos Rodoviários do Pará já entrou com uma ação no Ministério Público Federal e já está marcada, para a próxima semana, uma audiência com a procuradora federal Silvia Silva do MPF onde será discutida a implantação do ponto biométrico”, afirmou o secretário geral do sindicato, Willém Ribeiro.
Usuários prejudicados
A paralisação iniciou na última sexta-feira (20), afetando pelo menos 150 mil pessoas na Grande Belém. Ainda de acordo com o sindicato, 30% da frota dos ônibus esteve rodando na cidade nesse período, conforme acordado com a empresa.
(DOL)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar