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POLÍCIA

Quase 350 metros cúbicos de madeira são apreendida

Quase 350 metros cúbicos de madeira de espécies diversas extraída de áreas de mata no Marajó foram apreendidas durante uma operação realizada pela Polícia Civil, por meio da Divisão Especializada em Meio Ambiente (Dema), Secretaria de Meio-Ambiente e Sust

Quase 350 metros cúbicos de madeira de espécies diversas extraída de áreas de mata no Marajó foram apreendidas durante uma operação realizada pela Polícia Civil, por meio da Divisão Especializada em Meio Ambiente (Dema), Secretaria de Meio-Ambiente e Sustentabilidade do Estado (Semas) e Centro de Perícias Científicas Renato Chaves. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (19).

A apreensão foi realizada em três portos clandestinos, localizados na Estrada do 40 Horas, em Ananindeua, na região metropolitana de Belém. Ao todo, 15 pessoas foram autuadas por crime ambiental. A operação foi iniciada na última segunda-feira e encerrada na quarta-feira (18). A cubagem (medição do volume de madeira) foi concluída nesta quinta-feira (19), resultando 345 metros cúbicos de madeira.

De acordo com o diretor da Dema, delegado Luís Xavier, por meio de informações repassadas ao serviço Disque-Denúncia, pelo fone 181, os agentes localizaram os três portos onde a madeira era descarregada. Os três portos não têm licença para funcionar. Dois deles foram identificados pelos nomes "Abaeté" e "Saracura". O terceiro porto não possui denominação. Durante a vistoria nos portos, realizada na operação denominada "Deus e Maria", os agentes encontraram madeira de espécies como Cupiúba, Angelim-Vermelho e Guaruba.

(Foto: divulgação/Polícia Civil)

A madeira foi apreendida e está no aguardo de destinação a ser providenciada pela Semas. Ainda, segundo o delegado, as pessoas responsáveis pelos portos, onde a madeira era guardada, irão responder pelos crimes ambientais previstos nos artigos 46 (receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento) e 60 (construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes), da Lei de Crimes Ambientais.

(Com informações da Polícia Civil)

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