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Trabalhador deve usar 13º para equilibrar finanças

Os empregadores têm até hoje, 20, para depositar na conta do trabalhador a segunda parcela do 13° salário. Às vésperas do Natal e Réveillon, o dinheiro extra é uma tentação para comprar presentes ou bancar viagens e gastos com as festas. No entanto, os es

Os empregadores têm até hoje, 20, para depositar na conta do trabalhador a segunda parcela do 13° salário. Às vésperas do Natal e Réveillon, o dinheiro extra é uma tentação para comprar presentes ou bancar viagens e gastos com as festas. No entanto, os especialistas alertam que com esse dinheiro é possível equilibrar o orçamento, ou se planejar para o futuro.

O doutor em educação financeira, Reinaldo Domingos, garante que não é indicado a antecipação do benefício para pagar dívidas. Isso mostra o desequilíbrio nas finanças. “As pessoas que estão nessa situação não respeitam o seu próprio padrão de vida”, destaca. Todas as despesas devem ser pagas com o salário mensal. E para quem receberá o 13°, a dica é fazer um diagnóstico do seu orçamento. Domingos orienta colocar na ponta do lápis as despesas e investigar para onde está indo seu dinheiro. “Assim a pessoa conseguirá saber quais são os gastos supérfluos que podem ser eliminados”, reforça.

Se você não estiver no vermelho, certifique-se se irá conseguir pagar as compras, lembrando que estará criando parcelas que se arrastarão ao longo de 2017. O melhor é escolher a opção que caiba no seu bolso: prazerosas e de menor valor. O recomendado é não se endividar com compras e viagens, mas se for, pesquise os melhores preços e estipule um preço máximo para cada item.

Se estiver numa situação confortável, também poderá criar o hábito de poupar, começando pelo 13° salário. O benefício é uma oportunidade para incrementar os investimentos.

Domingos ressalta que, 50% do valor poderá ser destinado as aplicações e os outros, servir como investimento em previdência privada, por exemplo. “Fim de ano é tempo de fazer planos para o futuro”, finaliza o doutor. Com o 13° salário nas mãos, lembre-se: no início do ano vence o IPVA, IPTU, além de ter a despesa extra na compra de material escolar e renovação de matrícula.

DESCONTOS

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

Aprenda a calcular o seu décimo terceiro

Instituído no Brasil na década de 1960, a lei 4.090, conhecida como a lei do décimo terceiro salário, trata da bonificação paga pelo empregador ao empregado de maneira proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano. Normalmente é paga em duas parcelas.

O 13º salário é calculado de acordo com o valor mensal recebido, dividido o valor recebido pelo número de meses do ano, e em seguida multiplicado pelo número de meses trabalhados (para o mês de trabalho ser computado o empregado precisa ter trabalhado nele pelo menos 15 dias). Os pagamentos do décimo terceiro, segundo a lei, devem ser feitos em duas parcelas: a primeira pode ser paga a qualquer momento do ano até o dia 30 de novembro; a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Logo, um funcionário que receba R$ 1.000 por mês e trabalhos durante os meses de janeiro a março receberá 3/12 de um salário extra, ou R$ 250 (descontado os impostos). Assim como o empregador não é obrigado a pagar todos no mesmo mês (contanto que cumpra os prazos legais), a bonificação não existe em caso de demissão por justa causa. Caso seu salário sofra alteração em novembro, a parte final da gratificação também será reajustada.

(Roberta Paraense/Diário do Pará)

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