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Mandado pode suspender diplomação de Zenaldo

O advogado da coligação “Juntos pela Mudança”, de Edmilson Rodrigues (PSOL), ajuizou na tarde dessa sexta-feira (16) um mandado de segurança com pedido de liminar que visa suspender a diplomação do prefeito Zenaldo Coutinho (PSDB) e do vice-prefeito Orlan

O advogado da coligação “Juntos pela Mudança”, de Edmilson Rodrigues (PSOL), ajuizou na tarde dessa sexta-feira (16) um mandado de segurança com pedido de liminar que visa suspender a diplomação do prefeito Zenaldo Coutinho (PSDB) e do vice-prefeito Orlando Reis (PSB), marcada para a próxima segunda-feira (19).

O mandado de segurança foi impetrado pelo advogado Egídio Salles após o julgamento do recurso à cassação de Zenaldo – que ocorreria na manhã de hoje – ter sido adiado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

Segundo Egídio, com base no Código Eleitoral, “o vencedor do pleito [eleitoral] é aquele que tem o maior número de votos válidos, que foi o Edmilson e o vice, Allan Pombo (PDT), pois a chapa tucana está cassada. Os votos atribuídos ao candidato sem registro ou com registro cassado são votos nulos".

O mandado de segurança é dirigido ao presidente do TRE, que irá distribuí-lo a um dos juízes do tribunal. Caso a liminar não seja concedida a tempo e Zenaldo seja diplomado, ele ficará sujeito a ter o diploma de eleito cancelado a qualquer momento, segundo o advogado da coligação “Juntos pela Mudança”.

JULGAMENTO ADIADO

O recurso alusivo à primeira sentença de cassação estava na pauta do TRE desta sexta-feira (16), mas, durante a sessão de julgamento do Pleno, a defesa de Orlando Reis apresentou de última hora um pedido de suspeição do relator do processo no 2o grau, juiz Alexandre Buchacra.

"Em relação à retirada do processo de pauta, ficou evidente que se tratou de medida protelatória, na esperança de garantir a diplomação. Diante dessa situação, o presidente do TRE teria que suspender a tramitação, mas, alternativamente, poderia indeferir liminarmente", explica Egídio.

O DOL entrou em contato, por telefone, com o advogado Sabatto Rosseti, da coligação “União por uma Belém do Bem”, que considerou a aceitação do pedido liminar “incabível à luz da regra do mandado de segurança”.

Ele acredita que a juíza federal, relatora do processo, não deve dar continuidade à ação.

(DOL)

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