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Justiça suspende concurso público em Juruti

A justiça deferiu pedido liminar do Ministério Público de Juruti e determinou a suspensão do concurso promovido pela prefeitura do município. O MPPA ajuizou ação Civil Pública por meio da promotora de justiça Lívia Tripac Mileo Câmara. O juiz Rafael Grehs

A justiça deferiu pedido liminar do Ministério Público de Juruti e determinou a suspensão do concurso promovido pela prefeitura do município. O MPPA ajuizou ação Civil Pública por meio da promotora de justiça Lívia Tripac Mileo Câmara. O juiz Rafael Grehs acatou os pedidos em decisão proferida na terça-feira (13). O concurso foi deflagrado no final da gestão do atual prefeito, sem observância de prazos legais, além de outros vícios.

A ação foi ajuizada no início do mês de dezembro contra a prefeitura-representada pelo prefeito Marco Aurélio Dolzane, e a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp), após conhecimento pelo MP, do edital para preenchimento de 611 vagas do quadro pessoal efetivo para níveis fundamental, médio e superior. O MP requereu concessão de liminar para sustar os efeitos do contrato entre município e a Fadesp, assim como o edital nº. 001/2016, determinando, consequentemente, a suspensão do concurso.

O magistrado acatou os pedidos, ressaltando que a administração municipal “agiu de forma inadvertida e abrupta, sem qualquer respaldo legal para amparar a pretensão almejada”. Foi determinada multa de R$100 mil em caso de descumprimento da decisão, pessoal ao prefeito municipal, sem prejuízos de outras sanções cíveis e criminais. O mesmo valor à Fadesp, caso não suspenda o certame.

Um dos principais vícios do concurso, de acordo com a decisão, é o de não existir lei, em sentido formal, autorizando a sua realização. “Não há previsão legal para criação de mais de 600 cargos, bem como não há previsão orçamentária para realização do concurso na Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO, e no plano plurianual”.

Na ACP, a promotoria salientou ainda “muita pressa para a realização do concurso”. As inscrições iniciaram em 7/11, e as provas estavam marcadas para o dia 18/12, ou seja, sem observância do prazo mínimo de 60 dias entre a publicação do edital e a realização das provas.

A dispensa de licitação e contratação da empresa Fadesp também foi questionada na ação, já que a administração municipal não justificou os motivos. Ao citar a dispensa na decisão, o juiz ressalta que o fato pode, inclusive, caracterizar improbidade administrativa. “O certame arrecadou cerca de aproximadamente R$ 400.000,00, não existindo, dessa forma, qualquer razão legal para a dispensa da licitação”, alega.

A situação econômica do município foi ressaltada, pois os salários do funcionalismo público municipal estão constantemente atrasados e não há notícia de prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas. “Por prudência, a atual gestão deveria aguardar os eleitos, que efetivamente administrarão o município nos próximos quatro anos, a fim de verificar a viabilidade da realização do certame”, conclui o juiz.

O MP pede a confirmação dos pedidos liminares ao final do processo. Em relação à necessidade de imediata suspensão, pois as provas estavam marcadas para o próximo dia 18 de dezembro, justifica que “uma anulação posterior poderia resultar maiores prejuízos aos terceiros de boa-fé, com danos de difícil reparação”, conclui a promotora de justiça.

(Com informações do MPPA)

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