plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 31°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Agente da Semob faz manobra irregular em calçada

Quem deveria dar exemplo, agindo do jeito certo, na verdade contribui para a série de irregularidades e problemas que são vistos diariamente no trânsito na capital paraense. Um internauta do DOL filmou uma manobra irregular de um agente da Superintendênc

Quem deveria dar exemplo, agindo do jeito certo, na verdade contribui para a série de irregularidades e problemas que são vistos diariamente no trânsito na capital paraense.

Um internauta do DOL filmou uma manobra irregular de um agente da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) em uma das ruas do centro de Belém.

Nas imagens, é possível ver o agente ultrapassando um veículo pela direita (o que já não é correto) ao subir na calçada (outra infração). Assista:

"Jeitinho" deve render multas

A ação do condutor ao fazer a manobra é passível de punição. Segundo o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro, "transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos" é considerado infração gravíssima, com a penalidade de multa multiplicada por três. Ou seja, o valor que é de R$293,47 salta para R$ 880.41.

Já a ultrapassagem pela direita é prevista no artigo 199, que a considera infração média e tem como penalidade multa no valor de R$ 130,16.

Em nota, a Prefeitura de Belém informou que a moto que aparece nas imagens faz parte da frota de veículos utilizados pelos agentes de trânsito da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) nas rondas diárias que os servidores realizam pelas vias do município.

De acordo com a Semob, quando em serviço, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a livre circulação de veículos destinados à fiscalização e operação de trânsito, socorro de incêndio e salvamento, os de polícia e ambulâncias.

De fato, segundo o parágrafo VII, artigo 29, "os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente", o que não ocorre no vídeo, como é possivel notar facilmente, mantendo então a possível infração do servidor municipal ao subir pela calçada e ultrapassar pela direita.

Por fim, a Semob informou ainda que, de acordo com as imagens, é possível perceber que a mesma pessoa que filma é quem está ao volante do veículo, ou seja, é o próprio denunciante quem está cometendo a verdadeira infração de trânsito, já que portar um aparelho celular ao volante é uma atitude que fere o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, que passou a considerar esta infração gravíssima com multa de R$ 293, 47 e sete pontos na habilitação.

(DOL)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias