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Liminar determina desocupação de prédio da Uepa

Os manifestantes que ocupam o prédio central da Universidade Estadual do Pará (Uepa) terão que deixar o local segundo uma decisão judicial liminar proferida nesta quinta-feira (8), durante o plantão do Fórum Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Os manifestantes que ocupam o prédio central da Universidade Estadual do Pará (Uepa) terão que deixar o local segundo uma decisão judicial liminar proferida nesta quinta-feira (8), durante o plantão do Fórum Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ/PA).

De acordo com a decisão, expedida pela juíza Ana Lúcia Bentes Lynch - a ocupação pode prejudicar a realização do processo seletivo seriado da Uepa, marcado para o próximo domingo (11), “daí a necessidade de concessão de medida liminar de desocupação do imóvel”.

O prazo para o prédio ser desocupado é de 24 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada um dos manifestantes citados na ação que continuarem no prédio. A decisão cita e intima os ocupantes Lúcio Mauro Cavalcante Ribeiro, Raquel Nonato de Bricio, Ana Cláudia Ferreira Brito, Jamille Garcia de Almeida e demais que estiverem no local.

INVASÃO

Segundo relato na decisão judicial, o prédio foi invadido no último dia 16 de novembro por manifestantes contrários a políticas do governo federal, como, por exemplo, a PEC 55 do Congresso Nacional.

A liminar afirma, ainda, que o direito de manifestação estava assegurado desde que respeitados “o bom uso e a integridade do patrimônio público” e o acesso de aproximadamente 20% do efetivo dos servidores da instituição nas dependências da Reitoria, mas que, na última quarta-feira (7), foi deliberado, por parte dos manifestantes, pela “proibição total dos servidores na Reitoria, o que inviabilizará por completo as atividades regulares da instituição”.

POSIÇÃO DOS OCUPANTES

Os manifestantes que realizam a ocupação na Uepa irão se reunir em assembleia a partir das 18h para decidir o rumo do movimento após a decisão judicial.

(DOL)

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