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MP pede anulação no aumento de salários em Abaeté

A Promotoria de Justiça de Abaetetuba, região nordeste do Pará expediu, na quarta-feira (30), uma recomendação dirigida ao presidente da Câmara Municipal da cidade, para que seja anulado o aumento dos salários dos vereadores e do prefeito, que foi aprovad

A Promotoria de Justiça de Abaetetuba, região nordeste do Pará expediu, na quarta-feira (30), uma recomendação dirigida ao presidente da Câmara Municipal da cidade, para que seja anulado o aumento dos salários dos vereadores e do prefeito, que foi aprovado no dia 23 de novembro.

O aumento do salário dos vereadores foi de R$ 8 mil para R$ 12 mil e do prefeito de R$ 12 mil para R$ 18 mil. O documento do Ministério Público (MP) recomenda também a rejeição do projeto de lei apresentado na pauta da mesma sessão, voltada a acrescentar em 50% os subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.

A recomendação foi entregue ao presidente da Câmara e lida durante a sessão ordinária. Promovida pelos promotores de Justiça de Abaetetuba, a iniciativa atende o dever de respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública, diante de ofensa à impessoalidade e à moralidade.

O ato promovido por integrantes da Câmara Municipal foi feito após o conhecimento do resultado das eleições municipais, em que um dos vereadores foi eleito prefeito municipal e outros mantiveram os seus cargos com a reeleição.

“Queremos garantir respeito a vedação expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal, que julga inexistente de integral direito qualquer ato expedido nos 180 dias anteriores ao encerramento do mandato de Poder ou órgão, que implique em aumento de despesas com pessoal”, relataram os promotores de justiça.

De acordo com os promotores, a denúncia foi feita por alunos de instituições públicas de ensino médio e superior que ocupam a Câmara Municipal, tendo sido designada audiência em processo originado por ação de reintegração de posse promovida pela mesa diretora da Câmara, para o próximo dia 5 de dezembro, para justificação dos fatos, diante de negativa de concessão de liminar em decisão sentenciada pela justiça da 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.

Ainda segundo os promotores, as condutas voltadas a ordenar, autorizar ou executar um ato que envolva em aumento de despesas com pessoal a 180 dias antes ao fim do exercício de mandato de poder ou órgão, configura em tese, um crime contra as finanças públicas, previsto no art. 359-G, do Código Penal Brasileiro.

O Ministério Público solicitou que no prazo de 7 dias, a Câmara conheça a recomendação e se pronuncie, revogando e rejeitando, respectivamente, os atos citados, comunicando à Promotoria de Justiça nas 24 horas seguintes a resolução alcançada.

O presidente da Câmara Municipal e vereadores devem expedir ato revogando a resolução ou outro ato legislativo aprovado na última sessão ordinária, que aconteceu no dia 23 de novembro.

Posicionamento

Os vereadores e o prefeito devem dar uma resposta sobre o pedido de anulação do MP, durante a próxima sessão que será realizada na quarta-feira (7).

A Câmara da cidade continua ocupada e os manifestantes dizem que só saem após a anulação do aumento de salários.

(Com informações do Ministério Público e Vieira Filho/Rádio Clube)

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