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Defensoria garante religamento de energia cortada

Há uma luz no fim do túnel para quem está com problemas referentes ao consumo de energia elétrica no Pará. O Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Pará tem auxiliado os cidadãos com serviço de atendimento neste sentido. De acordo com a

Há uma luz no fim do túnel para quem está com problemas referentes ao consumo de energia elétrica no Pará. O Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Pará tem auxiliado os cidadãos com serviço de atendimento neste sentido.

De acordo com a Defensoria, o Núcleo conseguiu, nesta segunda-feira (28), restabelecer o fornecimento de energia de uma idosa de 70 anos de idade que recebeu uma cobrança indevida. O valor da taxa que antes era de cerca de R$ 200,00 passou para R$ 1000,00 mensais.

Ainda segundo a Defensoria, a aposentada possui problemas de saúde, bem como seus dois filhos. A renda mensal da família é de apenas um salário mínimo, referente à aposentadoria da mesma. Ou seja, o valor do consumo de energia era maior que a renda da assistida que não teve como arcar com o débito, o qual acumulou até a dívida chegar no valor de R$ 11 mil.

Para que o transtorno fosse resolvido, a Defensoria enviou um ofício para a Rede Celpa, em seguida, houve a audiência de conciliação entre a empresa e a assistida juntamente ao Núcleo do Consumidor.

A Celpa afirmou que as quantias cobradas estavam certas e propôs que a assistida pagasse o débito parcelado em cem vezes, contudo, a mesma não aceitou, visto que ela teria que pagar a dívida e as faturas mensais de mil reais.

O defensor público Arnoldo Péres explicou que: “vislumbramos que o assistido tinha o direito, só que, mesmo assim, a Celpa não conseguiu resolver o caso”. Por esse motivo, a Defensoria entrou com uma ação judicial pedindo a inexistência desses valores, visto que são muito altos para uma casa com apenas três moradores. Ainda que, em razão do débito, a rede Celpa suspendeu a energia do local, por isso foi pedido a tutela de urgência para o retorno do fornecimento de energia.

O juiz deferiu a tutela antecipada, sendo religada a energia da casa e foi impedida a inscrição do nome da aposentada no cadastro de inadimplentes do Serasa/SPC. O mesmo ainda ressaltou que: “o fornecimento de energia elétrica constitui serviço de natureza essencial e contínuo, indispensável para qualquer lugar, sendo, portanto, um direito fundamental”. O juiz ainda determinou que a Central Elétrica permanecerá impedida de suspender a energia do local até a resolução do problema da assistida.

(Com informações da Defensoria Pública do Estado do Pará)

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