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Evite transtornos com planos de saúde

Tarifas, condições para rescisão, cobertura de procedimentos. Na hora de contratar um plano de saúde, o cidadão precisa estar atento a essas questões. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o consumidor pode pedir à empresa o número de reg

Tarifas, condições para rescisão, cobertura de procedimentos. Na hora de contratar um plano de saúde, o cidadão precisa estar atento a essas questões. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o consumidor pode pedir à empresa o número de registro da operadora e do plano na ANS. No site da agência, é possível conferir as avaliações do plano que pretende contratar, conhecer o desempenho da operadora no programa de Qualificação da ANS e a posição no ranking das empresas que mais recebem reclamações dos consumidores. É preciso tomar cuidado também com os preços apresentados na hora da venda.

O analista de direito do Procon do Distrito Federal, Felipe Mendes, relata que é comum corretores oferecerem um plano coletivo em substituição ao plano individual, o que pode gerar transtornos no futuro. “O contrato individual tem limitação de reajuste, é imposto pela própria ANS”, explica Felipe. Já o contrato coletivo, por ter uma administradora de benefício, a ANS entende que ela não pode interferir nesse reajuste. O plano coletivo também prevê o cancelamento unilateral por parte da operador, e como há previsão contratual, o consumidor não pode fazer nada”, explica.


REAJUSTES

Com relação aos reajustes, eles devem estar previstos no contrato assinado pelo consumidor e pela empresa contratante. O percentual aplicado nos contratos individuais/familiares regulamentados não pode ser maior que o divulgado pela ANS. Desde a publicação do Estatuto do Idoso, em janeiro de 2004, não é mais permitida a aplicação de reajuste por faixa etária após os 59 anos.

O cliente também não pode ser recusado em nenhuma situação. Caso tenha alguma doença no momento de contratar o plano, a operadora pode oferecer duas alternativas: por até dois anos suspender o atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença declarada ou fazer um acréscimo no valor da mensalidade para que o consumidor tenha direito a todos os atendimentos.



(Portal Brasil)

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