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Promotoria abre inquérito para investigar Zenaldo

O promotor Domingos Sávio Campos, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, abriu inquérito civil para investigar um provável ato de improbidade administrativa do prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, devido à “propagand

O promotor Domingos Sávio Campos, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, abriu inquérito civil para investigar um provável ato de improbidade administrativa do prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, devido à “propaganda ilícita” produzida pela Prefeitura de Belém. Com isso, a situação do prefeito fica cada vez mais complicada, já que ele ainda acumula duas cassações por infrações cometidas nas eleições deste ano (leia box à dir.).

A portaria de abertura do inquérito civil contra Zenaldo foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na última quinta-feira (24). A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE), pela promotora eleitoral Rosana Cordovil. Segundo Domingos Sávio, o objeto do inquérito é o mesmo que levou à primeira cassação de Zenaldo, em outubro, pelo juiz eleitoral Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, da 97ª Zona Eleitoral: o uso das mídias sociais, pela Prefeitura, para propaganda pessoal e eleitoral do prefeito. O caso foi denunciado à Justiça Eleitoral pela Coligação “Juntos pela Mudança”, do deputado federal Edmilson Rodrigues.

De acordo com a denúncia, a Prefeitura de Belém usou sua página no Facebook para publicidade institucional, em período proibido pela Lei Eleitoral, ou seja, a partir dos três meses que antecedem o pleito, quando não podem ser divulgados, por exemplo, programas, obras e serviços. Além disso, essa “publicidade institucional” seria, na verdade, propaganda pessoal e eleitoral de Zenaldo. Dezenas de vídeos mostravam o prefeito inaugurando obras e enalteciam supostas qualidades da sua gestão. E mais grave: havia até um link nessa página da Prefeitura - que tem mais de 80 mil seguidores -, levando à página pessoal de Zenaldo.

Provas fartas

Diante de tudo isso, o juiz Antônio Cruz entendeu que o prefeito cometeu abuso de poder político, com a propaganda em período proibido, o que é uma das chamadas “condutas vedadas” pela Lei Eleitoral: práticas que afetam a igualdade entre os candidatos, já que favorecem quem as utiliza. E, como na propaganda ilegal havia o uso de recursos públicos, o magistrado determinou a remessa dos autos ao Ministério Público, para a apuração de improbidade administrativa.

“É de clareza solar que o representado (Zenaldo), com a propaganda de seus feitos em vídeos publicados em rede mundial de computadores, fez sim propaganda eleitoral”, escreveu o juiz, em sua sentença. Segundo ele, as provas existentes nos autos são fartas e contundentes e o dano ao equilíbrio do processo eleitoral, causado por essa propaganda, foi “incalculável” e “desproporcional”, devido ao alcance do Facebook.

Lei proíbe gastos com propaganda pessoal

A Lei proíbe, em qualquer período, o uso de dinheiro público para propaganda pessoal de qualquer autoridade ou servidor. E a página da Prefeitura no Facebook é administrada pela Coordenadoria de Comunicação Social (COMUS), um órgão público. Ou seja: todos os funcionários e recursos materiais usados na produção e veiculação daquela propaganda (de motoristas a jornalistas; de um simples lápis a computadores) foram pagos pelo erário. No fundo, trata-se de um desvio da finalidade do dinheiro de impostos, que, em vez de ser usado na Saúde ou Educação, acaba sendo gasto em propaganda pessoal e até eleitoral. Como a página da Prefeitura de Belém no Facebook é parte relevante do caso, o DIÁRIO tentou analisar, na última sexta-feira (25), o conteúdo da mesma. No entanto, a página estava desativada e sem conteúdo.

Mais processo

Curral eleitoral

Há, ainda, um terceiro processo, com a mesmíssima finalidade (a cassação), movido pelo Ministério Público. Nele, Zenaldo é acusado de transformar a Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) em um “curral eleitoral”, com a demissão de centenas de servidores temporários, que teriam sido substituídos por cabos eleitorais. Esse caso do “curral eleitoral”, que foi investigado pela promotora eleitoral Rosana Cordovil, será encaminhado às Promotorias de Defesa do Patrimônio e Moralidade Administrativa, para a apuração de possível improbidade, assim que o processo esteja concluído na esfera eleitoral.

Juiz diz que Zenaldo usou máquina pública como rolo compressor

Como os advogados de Zenaldo recorreram da primeira cassação, seus efeitos foram automaticamente suspensos. Do contrário, o prefeito não poderia nem ter participado do Segundo Turno das eleições deste ano. Mas a cassação só poderá ser revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, Zenaldo já foi cassado pela segunda vez, pelo mesmo juiz, na última segunda-feira (21).

Dessa vez, o processo reuniu mais três acusações, além da propaganda ilegal com os vídeos do Facebook: a gratuidade que a Prefeitura concedeu, em julho, às pessoas que quisessem usar o BRT - o que seria distribuição de bens ou serviços, em favor da candidatura de Zenaldo -; as placas de obras, com o slogan da administração do prefeito, que continuaram sendo exibidas em período proibido pela Lei Eleitoral e a produção de matérias elogiosas a Zenaldo pela Agência Belém, que usa recursos humanos e materiais bancados pelos cofres públicos.

Desequilíbrio

Para o juiz, essa diversidade de meios e a própria massificação da “propaganda institucional” da Prefeitura, em sites, redes sociais, placas e entrevistas, funcionaram como um “rolo compressor” sobre os demais candidatos, “cuja propulsão foi a máquina administrativa”, comandada pelo prefeito candidato. Também aqui, afirma o juiz Antônio Cláudio Cruz , houve abuso de poder – político e econômico – e “atividade ímproba” de Zenaldo, desequilibrando a disputa eleitoral em Belém.

(Ana Célia Pinheiro/Diário do Pará)

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