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Dono de sepultura será indenizado pela prefeitura

A Defensoria Pública do Estado garantiu indenizações por danos morais e materiais em favor de um homem identificado pelas iniciais J.S.A, a decisão divulgada nesta quarta-feira (16) foi contra o município de Belém. De acordo com informações da Defensoria

A Defensoria Pública do Estado garantiu indenizações por danos morais e materiais em favor de um homem identificado pelas iniciais J.S.A, a decisão divulgada nesta quarta-feira (16) foi contra o município de Belém.

De acordo com informações da Defensoria Pública do Pará, em 2013, o assistido frequentou o cemitério São Jorge, no bairro da Marambaia, em Belém, para realizar alguns reparos e manter a conservação da sepultura onde o corpo do filho foi sepultado em 24 de janeiro de 1981.

Ao chegar ao local onde estaria a sepultura, o homem foi surpreendido, constatando que a sepultura havia sido substituída, contendo nova identificação.

J.S.A , procurou a administração do cemitério para pedir explicações pelo desaparecimento da sepultura e dos restos mortais do corpo de seu filho, sendo informado que não havia registro da sepultura nos arquivos.

A Administração do cemitério acionou a Secretária Municipal de Urbanismo (Seurb) para realizar a localização da sepultura. Contudo, a secretária alegou que o mesmo havia perdido o direito pela sepultura devido ao não cumprimento da obrigação de arcar com os reparos necessários e da manutenção da sepultura.

Diante disso, o assistido procurou a Defensoria Pública do Estado, para que pudesse tomar providências no caso. J. S.A informou que contribui mensalmente com a sepultura do familiar e que o dano sofrido por conta do desaparecimento da sepultura, juntamente com os restos mortais de seu filho, tem lhe causado abalos emocionais por não saber para onde foi destinado o corpo.

O acompanhamento do caso foi feito pelos defensores públicos José Anijar Rei e Anderson Pereira.

DECISÃO

Na decisão, o juiz de direito titular da 1ª vara de Fazenda, Elder Lisboa, determinou que o município de Belém conceda indenizações por danos morais no valor de R$25.000,00 e por danos materiais no valor equivalente ao custo de aquisição de um jazigo em cemitério particular na região metropolitana da capital.

(Com informações da Defensoria Pública)

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