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Ex-prefeito Duciomar Costa é multado em R$ 100 mil

O ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa foi condenado pela Justiça Federal ao pagamento de R$ 100 mil por destinação irregular de verba pública e fraude processual pela utilização de R$ 1,3 milhão em recursos da saúde para a compra de veículos para

O ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa foi condenado pela Justiça Federal ao pagamento de R$ 100 mil por destinação irregular de verba pública e fraude processual pela utilização de R$ 1,3 milhão em recursos da saúde para a compra de veículos para a guarda municipal de Belém.

O ex-prefeito também foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos.

Os R$ 1,3 milhão em verbas transferidas pela União ao município teriam que ter sido inteiramente destinados a ações e serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, no entanto, 36 motos e 15 carros foram repassados à guarda municipal.

Os veículos foram apresentados para a população em 2006, no dia de aniversário de Belém.

A sentença proferida pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior foi publicada no final de outubro e o Ministério Público Federal (MPF) teve acesso ao processo na última sexta-feira (4). A decisão cabe recurso.

Confira a sentença na íntegra

A ex-chefe de gabinete e ex-chefe de comunicação social da prefeitura de Belém Silvia Helena Randel e os secretários de administração William Gomes Lôla, e de saúde, Manoel Francisco Pantoja Dias também foram condenados.

Silvia foi condenada ao pagamento de multa de R$ 80 mil e teve os direitos políticos suspensos por quatro anos. William Lôla foi condenado a multa de R$ 60 mil e também teve os direitos políticos suspensos por quatro anos.

Já Manoel Pantoja foi condenado a multa de R$ 30 mil e o prazo de suspensão dos direitos políticos é de três anos.

Os quatro condenados estão impedidos de fazer contratações com o poder público durante três anos.

SETENÇA

De acordo com o juiz federal na sentença, “a atitude dos requeridos, desde o início do procedimento preliminar, foi de tentar encobrir a ilegalidade cometida”.

A sentença afirma ainda, que “cancelaram o empenho concernente ao pagamento de veículos à Sesma [Secretaria Municipal de Saúde] e aceleraram o processo licitatório para a compra de veículos à Guarda Municipal com recursos do Tesouro Municipal”.

(Com informações do MPF/PA)

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