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Reeleição do prefeito Zenaldo é contestada no TRE

A coligação “Juntos pela Mudança”, que teve Edmilson Rodrigues (PSol) como candidato a prefeito de Belém nestas eleições, deu entrada, ontem, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com pedido de revisão do edital que declara como reeleito o prefeito de Bel

A coligação “Juntos pela Mudança”, que teve Edmilson Rodrigues (PSol) como candidato a prefeito de Belém nestas eleições, deu entrada, ontem, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com pedido de revisão do edital que declara como reeleito o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB). O ato foi publicado no último dia 1º, pela zona totalizadora de votos.

A sustentação do pedido é de que a candidatura de Zenaldo não poderia ser anunciada como vencedora porque segue cassada desde o dia 19 de outubro, por decisão do juiz da 97ª Zona Eleitoral, Antônio Cláudio Cruz. Zenaldo é acusado de cometer abuso de autoridade e usar dinheiro público para alavancar a sua candidatura. O magistrado destaca que há vídeos de propaganda institucional publicados no Facebook da Prefeitura de Belém, com participação de Zenaldo e enaltecendo as suas qualidades, o que é proibido pela legislação.

O recurso do prefeito a esta decisão ainda não foi julgado pelo pleno do TRE. “Até que o tribunal reveja a cassação, os votos atribuídos a Zenaldo e ao seu vice, Orlando Reis, são nulos porque o registro deles está cassado”, afirma o advogado da coligação de Edmilson, Egídio Sales Filho.

RECURSO

O psolista ficou em 2º lugar na votação de 30 de outubro. O advogado reforça que o recurso ajuizado por Zenaldo apenas possibilitou que ele continuasse na campanha e tivesse o seu nome incluído na urna. “Se há cassação de registro, não há votos válidos. Recurso nenhum suspende isso, garante somente a participação no pleito, a fotografia na urna”, reforçou.

No entendimento de Egídio, enquanto o pleno do TRE não julgar o recurso da coligação tucana, cabe a Edmilson e a seu vice, Allan Pombo (PDT), o título de eleitos. “Somente e se houver a reforma da decisão pelo TRE os votos à chapa podem ser considerados válidos”, conclui.

LEGISLAÇÃO

- Resolução n°23.456/2015
Art. 145. Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda:
I - os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados

- Lei das Eleições
Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja subjudice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do
registro do candidato.

- Código Eleitoral art. 175, § 3º - Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados.

Manifestantes vão às ruas para evitar posse de Zenaldo

Hoje, a partir das 9h, integrantes de movimentos sociais e outras frentes que apoiaram a candidatura de Edmilson Rodrigues se reúnem em um ato que vai sair da Praça da República rumo ao TRE. O protesto tem como bandeira o combate à corrupção eleitoral e a defesa de que o candidato cassado não pode tomar posse. A assessoria de Edmilson informou que o ex-candidato apoia a manifestação, mas que não deve participar da ação.

(Carolina Menezes/Diário do Pará)

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