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Eleição para a OAB é anulada

Apesar do voto contrário do presidente Alberto Campos, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Pará (OAB-PA) decidiu anular a eleição ocorrida dia 27 de setembro passado para preenchimento de vagas de conselheiros titulares e suplentes. A decisão f

Apesar do voto contrário do presidente Alberto Campos, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Pará (OAB-PA) decidiu anular a eleição ocorrida dia 27 de setembro passado para preenchimento de vagas de conselheiros titulares e suplentes. A decisão foi dada na última terça-feira por maioria de votos (20x15), confirmando a ilegalidade manifestada na decisão do juiz da 5ª vara federal, Jorge Ferraz de Oliveira Jr., que suspendeu, liminarmente, o pleito no último dia 24. A OAB deverá realizar nova eleição para preenchimento das vagas abertas.

O juiz acolheu alguns vícios do processo apresentados em ação ajuizada pelo advogado Bruno Freitas, como ausência de comunicado prévio sobre o aumento de número de inscritos na Ordem ao Conselho Federal da OAB (CFOAB), responsável por declarar a abertura de novas vagas a serem preenchidas, bem como a falta de publicidade anunciando a abertura de vagas. “Não houve aviso prévio da eleição. Como já era tarde e muitos não sabiam que a eleição seria pautada, acabaram indo embora e não puderam participar ou se candidatar”, observa o advogado.

DIVERGÊNCIAS

Houve divergência no próprio conselho quanto à possibilidade de realização da eleição na sessão, já a matéria não tinha sido pautada e somente foi colocada em discussão após as 23h. “O conselho só aprovou a eleição naquele dia graças ao voto de qualidade do presidente que, na verdade, votou duas vezes: uma para empatar e depois para desempatar. Daí o motivo da ação”, acrescenta Bruno.

Na última quarta o presidente da OAB-PA Alberto Campos divulgou nota informando que um grupo de conselheiros inconformado com o resultado “judicializou” o pleito; e que a eleição observou “procedimentos anteriores e idênticos realizados em gestões passadas e fundamentadas no regimento geral da OAB e regimento interno da seccional”. Também teceu duras críticas à decisão do Conselho de anular a eleição.

Por fim, pediu aos 20 conselheiros favoráveis à anulação da eleição que deixassem seus cargos e assumam a oposição à sua gestão. Campos criticou a falta de “espírito de unidade” e das divergências internas do conselho terem se tornado públicas o que, segundo ele, “enfraquecem a gestão” e “mancham o próprio nome da instituição”.

PROCESSO "OBSCURO"

Bruno Freitas ressalta que quando as conselheiras resolveram impugnar a eleição consideraram que ato não teria sido legal. “E elas tinham razão, tanto que o próprio conselho resolveu anular seu ato”, pondera. A advogada Magda El Hosn, que assinou a ação, afirmou que o pedido está fundamentado. “A Lei foi infringida de maneira obscura e, acima de tudo, houve falta de publicidade aos demais suplentes que poderiam concorrer à vaga.”

“Não houve qualquer proposição ou resolução no Conselho Seccional de aumento do número de advogados inscritos como exige o Art. 106, do Regulamento Geral da Advocacia”, observa a advogada Silvia Lima, outra das autoras do mandado de segurança. Silvia avalia que a situação já era de conhecimento de parte da diretoria.

“Não houve declaração de urgência e o quórum mínimo para aprovação na mesma sessão da proposição é de 18 conselheiros, conforme art. 39, do Regimento Interno.”, informa Sílvia. Ela se diz espantada e preocupada quando a presidência da OAB-PA pede a renúncia de todos que decidiram anular a eleição. “O advogado deve sempre cumprir e defender o cumprimento da Constituição, Leis e Regulamentos que regem sua atividade, ainda mais na condição de conselheiros representantes eleitos”.

(Luiz Flávio/Diário do Pará)

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