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Juiz determina suspensão de propaganda de Zenaldo

A Justiça Eleitoral determinou a imediata suspensão das propagandas eleitorais do candidato à reeleição pela prefeitura de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB), que usem a imagem do Governo do Estado, em especial sobre Cheque Moradia.  A decisão atendeu o pedi

A Justiça Eleitoral determinou a imediata suspensão das propagandas eleitorais do candidato à reeleição pela prefeitura de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB), que usem a imagem do Governo do Estado, em especial sobre Cheque Moradia.

A decisão atendeu o pedido em favor do candidato Edmilson Rodrigues e da coligação Juntos pela Mudança.

De acordo com a decisão, proferida pelo juiz da 97ª Zona Eleitoral, Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, se a coligação de Zenaldo Coutinho descumprir a liminar, deverá pagar multa única no valor de R$ 200 mil, a partir da notificação.

Além disso, o juiz requisitou ao secretário de Habilitação uma "relação com os nomes dos beneficiários do programa Viver Belém - Cheque Moradia, com os valores liberados, empenhados, com citação da fonte de recursos públicos".

Confira a decisão:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL

Segundo os autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, há diversas provas de que o candidato à reeleição Zenaldo Coutinho está se utilizando de ações do Governo do Estado - considerando que o governador Simão Jatene também pertence ao PSDB - para promover a atual gestão municipal.

No processo são citados os casos dos programas eleitorais dos dias 20 de outubro (noturno), 22 de outubro (noturno) e 23 de outubro (vespertino), que anunciaram parcerias com o Governo do Estado, como o Ginásio de Esportes, recém inaugurado Mangueirinho; o programa Cheque-Moradia; a macrodrenagem na bacia do Tucunduba e o prolongamento da Avenida João Paulo II.

De acordo com o magistrado, o problema é que "o Mangueirinho já está concluído há muito tempo e foi inaugurado às vésperas do pleito como forma de beneficiar o candidato Zenaldo Coutinho, violando o princípio da igualdade entre os competidores."

O juiz também entendeu que "é evidente que o uso da marca pelo Governo do Estado tem o condão de identificar a atual gestão municipal, realizando, assim, uma propaganda institucional em período vedado por lei e visa beneficiar o candidato Zenaldo Coutinho, 'colando' sua imagem nas realizações daquele ente estadual."

(DOL)

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