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STF não se pronuncia sobre quem já desaposentou

O STF (Supremo Tribunal Federal) não definiu como ficará a situação dos aposentados que continuaram trabalhando e, por isso, conseguiram na Justiça o aumento do valor de seus benefícios. Esses cidadãos foram beneficiados pela chamada desaposentação, ou s

O STF (Supremo Tribunal Federal) não definiu como ficará a situação dos aposentados que continuaram trabalhando e, por isso, conseguiram na Justiça o aumento do valor de seus benefícios.

Esses cidadãos foram beneficiados pela chamada desaposentação, ou seja, voltaram ao mercado de trabalho depois de terem se aposentado. Como continuaram contribuindo com a Previdência, parte deles solicitou a revisão de suas aposentadorias.

Nesta quarta (26), por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que a desaposentação é inconstitucional e que apenas uma lei aprovada pelo Congresso poderia conceder esse direito a aposentados que continuaram trabalhando.

Os ministros voltaram a se debruçar sobre o tema nesta quinta (27), para elaborar a tese do julgamento, um texto que resume o entendimento da corte a respeito de um determinado assunto. Esse resumo norteia as decisões do Judiciário em todo o Brasil.

"No âmbito do Regime Geral de Previdência Social somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias. Não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do artigo 18 parágrafo 2 da lei 8213/91", diz a tese que veda a desaposentação.

O ministro Ricardo Lewandowski, voto vencido na sessão desta quarta (26), questionou os colegas sobre a possibilidade de a tese detalhar como ficaria a situação dos aposentados que já foram beneficiados por decisões judiciais que autorizaram a desaposentação, antes de o Supremo bater o martelo.

A presidente, ministra Cármen Lúcia, afirmou que eventuais questionamentos poderiam ser feitos por meio de embargos de declaração à sentença. Trata-se de um recurso usado para pedir esclarecimentos de pontos considerados obscuros, contraditórios, omissos ou duvidosos de uma decisão.

"Não teríamos, agora, como vislumbrar todas as situações que um ou outro acha que pode ser. Se tivéssemos que resolver variadas situações, teríamos que reabrir o julgamento, que já finalizou", justificou Cármen Lúcia.

Em termos práticos, o STF só vai se posicionar a respeito da concessão de desaposentação caso surjam recursos à sentença do tribunal, que podem ser feitos por parte de trabalhadores ou do INSS.

RESSARCIMENTO

Ao fim do julgamento, nesta quarta, porém, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, que o governo já estuda entrar com ações para pedir o ressarcimento dos recursos pagos a cidadãos que conseguiram o incremento do benefício. "É um tema sobre o qual o INSS já vem se dedicando", afirmou Grace.

A AGU estima que, se o tribunal garantisse o direito aos aposentados-trabalhadores, o impacto aos cofres públicos chegaria a R$ 7,7 bilhões por ano, uma vez que há 182 mil ações de desaposentação em tramitação no Brasil.

(Folhapress)

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