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Adiamentos podem livrar Jatene de pena

A Ação Penal 827, que investiga crimes praticados pelo governador Simão Jatene nas eleições de 2002, caminha a passos largos para a prescrição. O conhecido “Caso Cerpasa”, que tramita desde 7 de dezembro de 2004 no Superior Tribunal de Justiça, conta com

A Ação Penal 827, que investiga crimes praticados pelo governador Simão Jatene nas eleições de 2002, caminha a passos largos para a prescrição. O conhecido “Caso Cerpasa”, que tramita desde 7 de dezembro de 2004 no Superior Tribunal de Justiça, conta com a “benevolência” dos ministros da Corte Especial do STJ, que triangulam ações protelatórias, com a clara intenção de promover o arquivamento da ação penal e consequente absolvição do governador do Pará que, caso fosse condenado, além de perder o mandato e os direitos políticos, poderia cumprir pena de até oito anos de prisão.

Os sucessivos adiamentos do julgamento final pela Corte Especial, composta por 15 ministros, se arrastam há um ano. Em 29 de outubro do ano passado a Procuradoria Geral da República pediu a condenação de Simão Jatene pela pratica de crimes de corrupção passiva; falsidade ideológica; crimes contra a fé pública; corrupção ativa; e crimes praticados por particular contra a administração.

Em razão disto, o inquérito que investigava crimes de ordem tributária cometidos por Jatene e pelos donos da Cervejaria Paraense S/A (Cerpasa) foi transformado em Ação Penal e recebeu a numeração 827 no STJ. Pouco menos de um mês após a decisão do Ministério Público, o ministro relator do caso, Napoleão Nunes Maia Filho, declarou extinta a punibilidade imposta à Simão Jatene por prescrição, segundo ele ocorrida em 23 de novembro de 2015.

Levada para a Corte Especial em fevereiro deste ano, a Ação Penal foi sendo sucessivamente adiada por longos períodos de vista solicitados pelos ministros mais antigos do STJ. O primeiro pedido de vista foi feito pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, seguida por Jorge Mussi. Os dois votaram contra a decisão individual do ministro Napoleão Filho, e decidiram dar provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal, com parecer contrário ao arquivamento.

Três meses depois, em maio deste ano, o processo voltou à pauta da Corte Especial. Mas seu julgamento foi novamente interrompido por pedido de vista da ministra Laurita Vaz.

TESE DE PRESCRIÇÃO

Foram mais três meses de espera até que a nova presidente declarou seu voto dando parcial provimento ao agravo regimental. Na mesma sessão, em ação semelhante às anteriores, em 17 de agosto deste ano, pediu vista antecipada o ministro Raul Araújo, que dois meses depois, na sessão de 24 de outubro, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público.

No mesmo dia o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que havia recebido todo o processo em 2012 - ou seja, com prazo de mais de quatro anos para a análise dos documentos - também pediu vistas regimentais. Ou seja, o julgamento final foi adiado sem data previamente agendada, podendo ser decidido apenas em 2017, o que comprovaria a tese de prescrição defendida por alguns ministros da Corte Especial.

RECEBIMENTO DE PROPINA PODE NÃO SER PUNIDO

Caso isso aconteça, Simão Jatene será redimido de todas as acusações, não por inocência, mas por inoperância – ou por outras razões – de uma Corte Superior de Justiça para julgar um processo.

O governador Simão Jatene é acusado de ter sido o principal beneficiário do pagamento de propina, acertada com os donos da Cerpasa, após a concessão de uma anistia fiscal referente a débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


O crime, segundo a acusação do Ministério Público Federal, teria ocorrido em 2002 e antecedeu a campanha para o Governo do Estado do Pará, na qual Jatene foi indicado sucessor do ex-governador tucano, Almir Gabriel. Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, transcorridos 14 anos desde o ato ilícito, a ação se torna nula por ultrapassar o prazo previsto em lei para a punibilidade.

Para o Ministério Público Federal, no entanto, a data a ser considerada deve ser da entrada do inquérito no Superior Tribunal de Justiça, ou seja, em 9 de dezembro de 2004. Além disso, de 2007 a 2011, o processo ficou parado nas gavetas do Tribunal de Justiça do Pará, quando Simão Jatene ficou sem mandato.

IDAS E VINDAS

O inquérito só retornou ao STJ em março de 2011, quando Jatene reassumiu o Governo do Estado. Desde então, são idas e vindas do longo processo, com inúmeras ações de protelação por parte da defesa de Jatene. O objetivo dos advogados do governador é exatamente ganhar tempo até a prescrição do crime, permitindo que Simão Jatene saia impune.



(Luiza Mello/Diário do Pará)

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