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Justiça eleitoral emite nota sobre cassação

O Juiz Eleitoral da 97ª Zona de Belém, Antônio Cláudio von Lohrmann Cruz, encaminhou nota de esclarecimento, na tarde dessa sexta-feira (21), sobre a situação da candidatura de Zenaldo Coutinho, do PSDB: no texto, o magistrado reitera que Zenaldo concorre

O Juiz Eleitoral da 97ª Zona de Belém, Antônio Cláudio von Lohrmann Cruz, encaminhou nota de esclarecimento, na tarde dessa sexta-feira (21), sobre a situação da candidatura de Zenaldo Coutinho, do PSDB: no texto, o magistrado reitera que Zenaldo concorrerá no 2º turno das eleições, juntamente com o candidato Edmilson Rodrigues.

Segundo a nota do magistrado, “os Senhores Zenaldo Rodrigues Coutinho Júnior e Orlando Reis Pantoja, aos cargos de Prefeito Municipal e Vice, pela Coligação União por uma Belém do Bem, considerando que os mesmos apresentaram recurso eleitoral contra a sentença proferida nos autos do processo nº 969-60.2016.6.14.0097, que deverá ser apreciado pelo E. Tribunal Regional Eleitoral do Pará”.

Por fim, o juiz reitera que os votos serão validados normalmente pelo sistema de apuração.

Leia a nota na íntegra:

O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 97ª Zona de Belém, considerando as recentes notícias veiculadas pela imprensa local, vem a público esclarecer aos cidadãos e eleitores da cidade de Belém que permanecem como candidatos à eleição de 30 de outubro de 2016 (2º TURNO), os Senhores ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR e ORLANDO REIS PANTOJA, aos cargos de Prefeito Municipal e Vice, pela COLIGAÇÃO UNIÃO POR UMA BELÉM DO BEM, considerando que os mesmos apresentaram recurso eleitoral contra a sentença proferida nos autos do processo nº 969-60.2016.6.14.0097, que deverá ser apreciado pelo E. Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Acrescento, por fim, que os votos a eles endereçados serão validados normalmente pelo sistema de apuração.

CASSAÇÃO

O juiz da 97ª Zona Eleitoral, Antônio Cláudio Criz, cassou o registro ou diploma do candidato à reeleição da Prefeitura de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB) e seu vice, Orlando Reis, nesta quarta-feira (19) e o condenou ao pagamento de multa, por entender ele e o seu vice se beneficiaram de conduta ilícita, configurando abuso de autoridade e uso do dinheiro público para alavancar a candidatura.

A sentença emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) destaca que há dezenas de vídeos de propaganda institucional publicados na página oficial da Prefeitura de Belém no Facebook, com participação de Zenaldo e enaltecendo as qualidades da atual gestão municipal.

Segundo a sentença, "não se trata apenas de disponibilizar propaganda institucional em período vedado, mas, também, de fazer uso do dinheiro público com o objetivo de promover o réu Zenaldo Coutinho, em afronta ao princípio administrativo da impessoalidade e um abuso de autoridade na forma de legislação eleitoral."

Da mesma forma, o documento enaltece, em alegações finais, o "cabimento da cassação do registro dos réus, inclusive pela reincidência" e "que eles já foram condenados em quatro processos, bem como o fato de que as mídias ainda estavam disponíveis quase dois meses após o início do período vedado”.

A sentença diz ainda, que o "Ministério Público Eleitoral pugnou pela procedência dos pedidos da autora, quando, ao mesmo tempo, pediu a realização de perícia" nas mídias.

Segundo o documento, "acusação é a prática de propaganda eleitoral travestida de propaganda institucional perpetrada pelo atual gestor do município de Belém Zenaldo Coutinho e seu companheiro de chapa Orlando Reis."

A sentença enfatiza ainda, o fato de Zenaldo ser candidato à reeleição para o cargo que atualmente ocupa hoje, torna ainda "mais grave a conduta".

No documento é ressaltado o evidente "abuso de poder público e de autoridade, e que as penas pecuniárias não conseguiram inibir os réus da continuidade delitiva, sendo, pois, de todo necessário a aplicação de pena mais grave, tal como cassação do registro, com a multa aumentada."

A decisão proferida pelo TRE-PA e julgada procedente a representação formulada pela Coligação Juntos Pela Mudança, integrada pelo PSOL, PDT, PV e PL, ao reconhecer que Zenaldo e seu vice Orlando Reis "se beneficiaram da conduta ilícita" e "determinar a imediata cassação da conduta vedada, impondo, a cada um dos representados, o pagamento em dobro da multa anteriormente imposta, ou seja, o correspondente a R$ 60 mil".

(DOL)

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