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Advogado esclarece dúvidas sobre cassação

Mesmo tendo o registro de candidatura cassado nesta quarta-feira (19), depois que recorrerem da decisão, o candidato à reeleição para a Prefeitura de Belém, Zenaldo Coutinho, e seu vice, Orlando Reis, poderão realizar campanha eleitoral e participar do se

Mesmo tendo o registro de candidatura cassado nesta quarta-feira (19), depois que recorrerem da decisão, o candidato à reeleição para a Prefeitura de Belém, Zenaldo Coutinho, e seu vice, Orlando Reis, poderão realizar campanha eleitoral e participar do segundo turno das eleições no próximo dia 30 de outubro, pela Lei Eleitoral Brasileira.

O DOL conversou com o advogado Lucas Sales, da coligação "Juntos pela Mudança", que explicou os trâmites judiciais a partir da decisão de hoje.

PARTICIPAÇÃO NAS ELEIÇÕES

Diferente do que tem sido cogitado, a cassação de Zenaldo não coloca automaticamente outro candidato no pleito do 2º turno das eleições de Belém. Mesmo tendo o registro cassado, assim que impetrar recurso da decisão, o político poderá concorrer e ser votado no próximo dia 30 de outubro.

Isso ocorre por uma mudança na Justiça Eleitoral: antes, os recursos não possuíam efeito suspensivo, ou seja, se um candidato fosse cassado, ele não poderia mais concorrer ao pleito, mesmo impetrando um recurso judicial.

Atualmente, com o efeito suspensivo dos recursos, Zenaldo poderá concorrer às eleições assim que recorrer da decisão do Juiz da 97ª Zona Eleitoral Antônio Cláudio Cruz. Depois, o processo tramitará normalmente na Justiça Eleitoral até ser julgado definitivamente pela cassação ou absolvição de Zenaldo.

REINCIDÊNCIA E MULTAS

Além da cassação do mandato, Zenaldo também foi multado em R$ 60 mil pelo juiz eleitoral. Essa foi a terceira vez que o candidato havia sido multado por uso irregular da propaganda institucional.

Na primeira vez, a multa foi de R$ 15 mil; na segunda, dobrou para R$ 30 mil; e, agora, dobrou para R$ 60 mil.

Somados os valores, Zenaldo Coutinho já tem cerca de R$ 120 mil em multas por uso indevido da propaganda institucional.

"Ele já tinha sido multado outras vezes. Ele já tem quase R$ 120 mil em multas na Justiça Eleitoral e isso representa um arcabouço comprobatório bem grave contra ele", afirma Lucas Sales.

O candidato não tem um prazo específico para pagar as multas, mas, se for condenando definitivamente e não pagar o valor, Zenaldo não terá quitação eleitoral e pode ficar inapto para outras candidaturas.

SOBRE A ACUSAÇÃO


A sentença emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) destaca que há dezenas de vídeos de propaganda institucional publicados na página oficial da Prefeitura de Belém no Facebook, com participação de Zenaldo e enaltecendo as qualidades da atual gestão municipal.

Segundo a sentença, "não se trata apenas de disponibilizar propaganda institucional em período vedado, mas, também, de fazer uso do dinheiro público com o objetivo de promover o réu Zenaldo Coutinho, em afronta ao princípio administrativo da impessoalidade e um abuso de autoridade na forma de legislação eleitoral."

Da mesma forma, o documento enaltece, em alegações finais, o "cabimento da cassação do registro dos réus, inclusive pela reincidência" e "que eles já foram condenados em quatro processos, bem como o fato de que as mídias ainda estavam disponíveis quase dois meses após o início do período vedado”.

A sentença diz ainda, que o "Ministério Público Eleitoral pugnou pela procedência dos pedidos da autora, quando, ao mesmo tempo, pediu a realização de perícia" nas mídias.

Segundo o documento, "acusação é a prática de propaganda eleitoral travestida de propaganda institucional perpetrada pelo atual gestor do município de Belém Zenaldo Coutinho e seu companheiro de chapa Orlando Reis."

A sentença enfatiza ainda, o fato de Zenaldo ser candidato à reeleição para o cargo que atualmente ocupa hoje, torna ainda "mais grave a conduta".

No documento é ressaltado o evidente "abuso de poder público e de autoridade, e que as penas pecuniárias não conseguiram inibir os réus da continuidade delitiva, sendo, pois, de todo necessário a aplicação de pena mais grave, tal como cassação do registro, com a multa aumentada."

A decisão proferida pelo TRE-PA e julgada procedente a representação formulada pela Coligação Juntos Pela Mudança, integrada pelo PSOL, PDT, PV e PL, ao reconhecer que Zenaldo e seu vice Orlando Reis "se beneficiaram da conduta ilícita" e "determinar a imediata cassação da conduta vedada, impondo, a cada um dos representados, o pagamento em dobro da multa anteriormente imposta, ou seja, o correspondente a R$ 60 mil".

(DOL)

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