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Candidatos são impedidos de participar de programa

Os candidatos Lélio Costa (PCdoB) e Úrsula Vidal (Rede) estão proibidos de participar do programa eleitoral do candidato Edmilson Rodrigues (PSOL). A decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) atende ao recurso dos advogados do candi

Os candidatos Lélio Costa (PCdoB) e Úrsula Vidal (Rede) estão proibidos de participar do programa eleitoral do candidato Edmilson Rodrigues (PSOL). A decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) atende ao recurso dos advogados do candidato à reeleição Zenaldo Coutinho (PSDB), adversário de Edmilson no segundo turno na corrida para a Prefeitura de Belém.

Portanto, conforme a decisão, deverão ser retirados do ar os programas de TV e de rádio, as mensagens e a participação dos dois candidatos em apoio à candidatura de Edmilson Rodrigues. Em caso de desobediência, o PSOL será multado no valor de R$ 3 mil por cada veiculação.

Lélio Costa e Úrsula Vidal, assim como os candidatos Carlos Maneschy (PMDB), Ivanildo Gomes (PRTB) e Luiz Menezes (PCB), optaram por ficar ao lado de Edmilson Rodrigues no segundo turno das eleições, rejeitando o candidato Zenaldo Coutinho. Já o candidato Éder Mauro optou pela neutralidade.

A decisão foi tomada pela Juíza Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral Sandra Maria Ferreira Castelo Branco, na última sexta-feira (14), sob alegação de que os candidatos Lélio Costa e Úrsula Vidal ultrapassaram o limite de 25% de participação dentro do horário destinado ao candidato Edmilson Rodrigues, ferindo o que determina a Lei Eleitoral.

Em nota, a assessoria do candidato Edmilson Rodrigues afirmou que a assessoria jurídica da frente "Juntos Pela Mudança" deu entrada a um "Mandado de Segurança com pedido de liminar que deve ser julgada até amanhã onde pede a liberação de todo e qualquer filiado aos partidos que declararam apoio ao candidato Edmilson Rodrigues no segundo turno para participarem dos programas de rádio e TV."

Além disso, considerou que "decisões judiciais estão sujeitas a equívocos", ressaltando que a juíza eleitoral, em sua interpretação da Lei Eleitoral, "desconsiderou que filiados a partidos que declararam apoio a um candidato no primeiro turno não estão impedidos de declarar apoio a outro candidato no segundo turno."

Confira a decisão do TRE-PA na íntegra:

RECURSO

Em nota à imprensa, a assessoria de Edmilson informou que decisões judiciais estão sujeitas a equívocos, como foi o caso da decisão emitida pela juíza, “que, ao interpretar a legislação eleitoral, desconsiderou que filiados a partidos que declararam apoio a um candidato no 1° turno não estão impedidos de declarar apoio a outro candidato no 2° turno.

A assessoria jurídica da frente “Juntos Pela Mudança” entrou com Mandado de Segurança com pedido de liminar que deve ser julgada até amanhã (segunda-feira, 17) onde pede a liberação de todo e qualquer filiado aos partidos que declararam apoio ao candidato Edmilson Rodrigues no 2° turno para participarem dos programas de rádio e TV”.

(DOL)

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