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Justiça manda Estado fornecer medicamento

As Câmaras Cíveis reunidas, do Tribunal de Justiça do Pará, determinaram ao Governo do Estado que forneça, pelo período que se mostrar necessário, o medicamento Rituximabe a uma paciente portadora da patologia lúpus eritematoso sistêmico. Na ação de manda

As Câmaras Cíveis reunidas, do Tribunal de Justiça do Pará, determinaram ao Governo do Estado que forneça, pelo período que se mostrar necessário, o medicamento Rituximabe a uma paciente portadora da patologia lúpus eritematoso sistêmico. Na ação de mandado de segurança, impetrada contra a Secretaria de Estado de Saúde do Pará (Sespa), a paciente - cujo nome não foi divulgado - afirmou que pediu administrativamente o medicamento, mas teve
a solicitação negada.

De acordo com a ação, a paciente afirmou que sofre da doença há algum tempo, e a vem tratando com vários medicamentos, não obtendo melhoras em seu quadro clínico, considerando que seu estado de saúde só piorou. Atualmente, ela diz ter risco de morte. Afirmou ainda que, devido ao insucesso das drogas que lhe foram administradas, foi prescrito o uso do Rituximabe, na dosagem de quatro frascos de 500 miligramas para os dois ciclos de tratamento, correspondentes a 1 mês.


REMÉDIO CARO

A paciente alegou a impossibilidade de adquirir o medicamento, pela falta de condições financeiras, uma vez que cada frasco custa de R$ 8 mil a R$ 10 mil. Por isso, ela recorreu ao Estado para garantir o tratamento de saúde. Dessa maneira, na sessão das Câmaras Cíveis de terça-feira (11), os magistrados acompanharam o voto da relatora do mandado de segurança, desembargadora Nara Nadja Cobra Meda, e confirmaram a liminar concedida, em maio deste ano, determinando o fornecimento do medicamento para a garantia do tratamento
de saúde da paciente.

OUTRO CASO

Ainda na terça-feira, as Câmaras Cíveis Reunidas determinaram, em ação de mandado de segurança impetrada pela Defensoria Pública em favor de outro paciente, que o Estado, por meio da Sespa, forneça o medicamento Sutente 50 mg, que é destinado ao tratamento de neoplasia maligna de rim metastático. Alega a Defensoria que o remédio foi requerido administrativamente, mas que o paciente sempre obtinha como resposta de que o remédio estava em processo licitatório de compra. A prescrição é de uma cápsula por dia por 28 dias, com intervalo de 14 dias no tratamento, por um período de 60 dias. Cada frasco contém 82 comprimidos, custando em torno de R$ 12,6 mil.

PARA ENTENDER

A relatora destacou na decisão várias jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e de outras Cortes estaduais, sobre a matéria, fundamentando a concessão do pedido.

(Diário do Pará)

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