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DPVAT: saiba quem tem direito e como dar entrada!

Você sabia que qualquer pessoa que sofra um acidente de trânsito no território nacional pode receber indenização, seja ela pedestre, motorista ou passageiro? Desde 1974, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT)

Você sabia que qualquer pessoa que sofra um acidente de trânsito no território nacional pode receber indenização, seja ela pedestre, motorista ou passageiro? Desde 1974, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) surge para suprir essa demanda. “É o único seguro do Brasil que assegura toda a população e cobre todas as despesas do acidente, inclusive medicamentos”, afirma Romário Souza, analista do DPVAT Belém. Para conseguir a indenização, é simples.

O seguro é pago por todos os proprietários de veículos, com cobrança feita anualmente. Aos veículos que pagam IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores), a fatura vem junto. Aqueles isentos do IPVA pagam à parte.

Segundo Souza, o dinheiro recolhido é transformado em três coberturas garantidas pelo seguro: em caso de morte, com valor máximo de indenização de R$ 13,5 mil por vítima; de invalidez permanente, também com valor máximo de R$ 13,5 mil por vítima; e reembolso por despesas hospitalares, com valor máximo de até R$ 2,7 mil por vítima.

COMO SOLICITAR

Para obter o direito à indenização, o processo é simples. Basta comparecer aos Correios ou a qualquer um dos vários pontos de atendimento das seguradoras credenciadas distribuídos na sua cidade. “Na hora de fazer o pedido de indenização, é preciso ter em mãos todos os documentos que comprovem a ocorrência do acidente, da invalidez permanente ou da morte”, ressalta Souza. Dentre esses comprovantes estão o Boletim de Ocorrência Policial, documentação da vítima, Boletim de Ocorrência da entrada no Hospital, prontuário médico e laudo do Instituto Médico Legal (IML), em caso de morte.

Você pode solicitar a indenização em até 3 anos depois da data do acidente. No caso de indenização por Invalidez Permanente, o prazo de 3 anos começa a contar da data de ciência da Invalidez Permanente pela vítima. “O pagamento da indenização é feito em até 30 dias depois da requisição, na conta corrente da vítima ou do beneficiário”, esclarece.

MITOS E VERDADES SOBRE O DPVAT

Mitos
- Precisa de intermediário (advogado ou corretor
de seguros) para dar entrada
- Pode ser cancelado no licenciamento anual
- O valor é calculado com base no ano do veículo
- O valor da indenização varia de acordo com a idade
- O culpado pelo acidente não recebe a indenização

Verdades
- O pagamento do seguro é obrigatório e anual
- O valor do DPVAT varia de acordo com
a categoria do veículo
- O seguro DPVAT possui três coberturas distintas
- A entrada pode ser feita até 3 anos após o acidente

Mais informações
Site da Seguradora Líder-DPVAT: www.seguradoralider.com.br
SAC DPVAT – 0800 022 12 04
- Horário de funcionamento: Todos os dias.

Você sabia?
Em 2015, foram pagas 652.349 mil indenizações pela Seguradora Líder-DPVAT por acidentes de trânsito em todo o Brasil. O número, referente a reembolso de despesas hospitalares, invalidez permanente e morte, é 15% inferior ao mesmo período de 2014. A maior queda registrada no período foi na cobertura de morte (19%), seguida de reembolso de despesas hospitalares (18%) e invalidez permanente (13%). No total, foram pagos R$ 3,381 bilhões em indenizações durante o ano passado.

Fontes: Proteste e Sindicato dos Corretores - Sincor

PREVISTO EM LEI

O DPVAT está previsto pela lei 6.194/74 e o interesse é que parte do total arrecadado é destinado às vias de trânsito e à saúde pública. Da quantia recolhida, 45% é direcionada ao Ministério da Saúde (SUS), para o atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito.

(Alice Martins Morais/Diário do Pará)

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