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Pais socioafetivos terão nomes na certidão

O juiz da 3ª vara Cível da Comarca de Altamira, Luiz Trindade Júnior, homologou, na terça-feira (04) e quarta-feira (05), em audiências de conciliação, acordos em que os requerentes desejavam que constasse na certidão de nascimento o nome do pai biológico

O juiz da 3ª vara Cível da Comarca de Altamira, Luiz Trindade Júnior, homologou, na terça-feira (04) e quarta-feira (05), em audiências de conciliação, acordos em que os requerentes desejavam que constasse na certidão de nascimento o nome do pai biológico e o nome de mãe socioafetiva, respectivamente. O Cartório de Registro do município deverá fazer a alteração gratuitamente.

Os acordos homologados pelo magistrado estão alinhados ao recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). O Plenário, por maioria, acompanhou o ministro Luiz Fux, relator de um Recurso Extraordinário que tratou do tema (RE 898060), e considerou que não há impedimento para o reconhecimento de ambos os tipos de paternidade, biológica ou socioafetiva.

Na audiência de terça-feira (04), o autor, pai biológico da criança, desejava que seu nome fosse incluído na certidão de nascimento. O menor foi registrado em nome da mãe e de seu companheiro, pai socioafetivo. No acordo, os responsáveis consentiram que fosse acrescido o nome do pai biológico no registro da criança, bem como o nome dos avós paternos. O autor ainda pagará alimentos, e terá direito a visitas dois dias da semana e em finais de semana alternados.

Na quarta-feira (05), a audiência de conciliação foi realizada entre uma tia que pretendia ter seu nome incluído na certidão de nascimento de sua sobrinha, menor de oito anos de idade. A autora alegou que desde que a menina nasceu, é a responsável por seus cuidados, sendo inclusive chamada de mãe. O pai da criança, irmão da autora, e a mãe biológica, disseram que a menina sempre foi criada com cuidado pela tia, e que frequenta a escola. Os requeridos confirmaram ainda que a menor chama a tia de mãe, e a mãe biológica pelo nome.

As partes concordaram em acrescentar o nome da autora na certidão de nascimento da menina, sem que se excluísse o nome dos pais biológicos. A guarda definitiva passou para a tia, que constará como mãe afetiva na certidão de nascimento, e as visitas dos pais biológicos serão constantes, pois têm contato com a família e moram próximos.

Com a homologação do acordo, os pais, biológico e socioafetivo, poderão alterar a certidão de nascimento dos menores no cartório de registro civil de Altamira, como determinou o juiz, e sem custas, por se tratarem de ações de justiça gratuita.

(Com informações do TJPA)

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